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MIDR reconhece a situação de emergência em cinco cidades afetadas por desastres

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Brasília (DF) – O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (29), a situação de emergência nas cidades de Caçapava do Sul, Dezesseis de Novembro e Três de Maio, no Rio Grande do Sul, afetadas pela estiagem, e Caapiranga, no Amazonas, e Entre Rios de Minas, em Minas Gerais, castigadas por fortes chuvas. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Portaria n⁰ 1.386 

Portaria nº 1.387 

Portaria n⁰ 1.389 

Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

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Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

 


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Fonte: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

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Conselho Nacional LGBTQIA+ e mandatos federais protocolam Política Nacional na Câmara dos Deputados

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Foi protocolado, na Câmara dos Deputados na terça-feira (28), o Projeto de Lei (PL) Nº 2.054/2026 que institui a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. O momento histórico é marcado pela presença do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ para a entrega simbólica da Política Nacional às deputadas Erika Hilton, Dandara Tonantzin e Duda Salabert, além de representantes de lideranças partidárias.

Cerca de 30 autores de diversos partidos assinam o PL que institui a Política, posicionando-a de maneira estratégica e não isolada. Entende-se que o texto consegue articular, de maneira continuada, ações entre o governo e a sociedade civil para reduzir desigualdades históricas, garantindo que pessoas LGBTQIA+ tenham acesso pleno aos mesmos direitos, oportunidades e proteção que qualquer outra pessoa no país.

A Política reúne um conjunto de diretrizes, ações e estratégias do Estado brasileiro voltadas à garantia da cidadania, da dignidade e da igualdade de direitos para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexo, assexuais e outras identidades de gênero e orientações sexuais. Um dos seus pilares centrais é o combate à violência e à LGBTQIAfobia.

O texto ainda inclui a produção de dados e monitoramento de violações até a implementação de serviços de acolhimento e proteção, além do reconhecimento de direitos, como o acesso igualitário a serviços públicos e o respeito à identidade de gênero, por exemplo, com o uso do nome social em documentos oficiais e atendimentos.

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De Portaria a PL

A Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ foi instituída, num primeiro momento, como uma portaria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) durante a realização da 4º Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, em outubro de 2025. A medida marcou um avanço na organização de ações voltadas à promoção da cidadania.

Agora, a política ganha uma nova etapa institucional ao iniciar sua tramitação como Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. A mudança de status representa um passo estratégico para assegurar maior estabilidade jurídica e continuidade às ações propostas, ampliando o alcance das iniciativas e fortalecendo o compromisso do Estado brasileiro com a promoção da igualdade e dos direitos das pessoas LGBTQIA+.

Próximas etapas

Depois de ser protocolado na Câmara, o PL 2.054/2026 passa por uma série de etapas até virar lei. O primeiro passo é o despacho da Presidência da Casa, que define por quais comissões temáticas o texto vai tramitar. Nas comissões, o projeto é analisado por relatores, que emitem parecer recomendando a aprovação, rejeição ou alterações.

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Em seguida, o projeto passa por votações nas próprias comissões (em caráter conclusivo, em alguns casos) e poderá ser analisado pelo plenário, onde é debatido e votado por todos os deputados. Se aprovado, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passa por um processo semelhante de análise e votação. Caso o Senado faça mudanças, o texto retorna à Câmara para nova apreciação.

Se o projeto for aprovado nas duas Casas, ele segue para sanção ou veto da Presidência da República. Nessa etapa, o presidente da República pode sancionar integralmente, vetar partes ou o texto completo. Em caso de veto, o Congresso ainda pode analisar e até derrubar essa decisão. Só depois da sanção — ou da derrubada do veto — e da publicação oficial, é que o projeto se transforma em lei e passa a valer de fato.

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Texto: W.L.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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