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Novos canais de televisão digital chegam a municípios de Santa Catarina e beneficiam mais de 43 mil pessoas
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O Ministério das Comunicações autorizou a retransmissão de canais de televisão digital aberta para três municípios de Santa Catarina. Mais de 43 mil moradores de Treviso, Lauro Müller e Orleans terão o acesso ampliado à informação, cultura e entretenimento. As outorgas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).
“Levar informação e entretenimento de qualidade a todos os cantos e recantos do Brasil é a nossa missão. A expansão da RTV fortalece a televisão aberta como um serviço de comunicação essencial para a população”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.
A população de Treviso contará com dois novos canais de televisão digital, os canais 10 e 8, ambos autorizados para o Município de Treviso. Já Lauro Müller terá o canal 46 e Orleans contará com o canal 40, com autorização para a entidade Televisão Lages Ltda.
Para iniciar as retransmissões, as emissoras contempladas devem obter autorização de funcionamento das antenas junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Entenda o que é a RTV
O serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas.
Em todos os casos, as autorizações foram concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV). Isso significa que as retransmissoras estão vinculadas a uma estação de televisão já existente e têm como finalidade ampliar a cobertura do sinal para outras localidades, não constituindo um serviço de televisão independente.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações
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1 ano de ECA Digital: o que mudou para crianças e adolescentes?
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) completa um ano nesta quinta-feira (17). Sancionado em 17 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211 entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabeleceu regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Com a legislação, foram criadas obrigações para plataformas digitais com vistas à prevenção e à mitigação de riscos ao público infantil, incluindo disposições sobre supervisão parental, aferição de idade, caixa de recompensa (loot box) nos jogos eletrônicos e publicidade comercial.
A implementação do Estatuto vem sendo acompanhada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passou a ter atribuições de fiscalizar o cumprimento da medida. A Agência disponibilizou um cronograma de implantação dos mecanismos de aferição de idade, que vai de março deste ano até o início de 2027.
Principais direitos garantidos:
Privacidade máxima por padrão: perfis de menores de idade em redes sociais e plataformas devem vir configurados no nível máximo de privacidade automaticamente.
Fim da autodeclaração simples de idade: exigência de mecanismos técnicos confiáveis para verificação de idade para acesso a conteúdos restritos, substituindo os formulários simples de auto declaração.
Proteção contra mecanismos compulsivos: restrições ao uso de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos e limites a recursos de rolagem contínua voltados ao público infantojuvenil.
Vedação ao perfilamento publicitário: proibição do uso de dados comportamentais de menores para direcionamento de anúncios comerciais.
Fiscalização
A ANPD iniciou, em junho deste ano, um canal de denúncias exclusivo do ECA Digital, que, até o momento, registrou cerca de 200 relatos de infrações. A maioria é relacionada à ausência de medidas de segurança adequadas para prevenir ou mitigar o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para crianças e adolescentes.
Também foi instaurado processo de fiscalização relacionado ao Discord para apurar falhas na adoção de medidas exigidas por lei para prevenir e mitigar riscos. Além disso, no mesmo mês, a ANPD determinou, de forma preventiva, a interrupção temporária das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil. O recurso apresentado pela empresa foi analisado pela ANPD, que manteve a suspensão.
O canal da Agência permite o envio de denúncias identificadas ou anônimas. No caso da manifestação anônima, devem ser apresentados elementos mínimos que possibilitem a verificação dos fatos.
O envio de requerimentos referentes ao ECA Digital deverá ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos (link), desenvolvido especificamente para atender às demandas da nova legislação.
Leia também:
Segurança digital: como proteger crianças e adolescentes no ambiente online
Texto: P.V.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
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