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Violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa: como identificar e denunciar?
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A autonomia financeira e a gestão do próprio patrimônio são direitos fundamentais em qualquer fase da vida, mas costumam ser colocados em risco durante a velhice. A violência patrimonial e financeira ocorre quando há apropriação, exploração ou retenção indevidas de dinheiro, bens ou benefícios da pessoa idosa. Esse abuso gera perdas econômicas, danos emocionais e compromete a subsistência digna da vítima.
O que é a violência patrimonial e como ela se manifesta?
A violência patrimonial e financeira se caracteriza por qualquer conduta que prive a pessoa idosa do controle, uso ou fruição de seus bens, proventos ou documentos. Ela afeta a dignidade à cidadania das vítimas, privando-as de sua autonomia e gestão financeira.
A proteção contra esse tipo de violência é garantida no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que determina ser crime “se apropriar, desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, usando para outra finalidade diversa daquela escolhida pela proprietária”.
No contexto familiar ou comunitário, é fundamental diferenciar o apoio legítimo da apropriação indevida de bens e recursos. Enquanto o apoio visa o bem-estar da pessoa idosa, a violência acontece quando familiares ou pessoas próximas se aproveitam da relação de confiança e da dependência física e/ou emocional para usufruir de seus recursos — com ou sem consentimento obtido por meio de ameaças, indução ao erro ou desinformação.
Como identificar comportamentos e atitudes abusivas?
A violência patrimonial e financeira se manifesta de diversas maneiras no cotidiano e pode ser praticada por familiares, cuidadores, conhecidos, golpistas desconhecidos ou anônimos e até mesmo por instituições financeiras. Confira alguns exemplos mais frequentes:
- Apropriação de proventos e renda: impedir o acesso a contas bancárias ou a aplicativos de celular; gastar benefícios sem o consentimento da pessoa titular; alterar senhas sem autorização; e reter cartões bancários.
- Retenção e destruição de bens ou documentos: ocultar, furtar ou danificar documentos pessoais, objetos de valor e equipamentos; vender bens móveis ou imóveis sem o consentimento, a permissão ou a concordância da pessoa proprietária.
- Empréstimos e pressões financeiras: pressionar a pessoa idosa a contrair empréstimos consignados; pegar cartões de crédito; antecipar herança ou alterar testamentos sob coerção.
- Abusos de instituições financeiras: ofertar telessaques e empréstimos sem solicitação clara; omissão de taxas e/ou condições contratuais; indução ao erro (falando rápido demais ao telefone, por exemplo).
- Golpes e fraudes: extorsões via aplicativos de mensagens; boletos falsos; fraudes sentimentais; golpes do falso parente ou sequestro; abordagens enganosas em caixas eletrônicos.
Boas práticas
Respeite a autonomia: decisões sobre gastos, investimentos e uso de bens cabem exclusivamente à pessoa idosa, salvo em casos de interdição judicial formal.
Promova a informação clara: certifique-se de que contratos, operações bancárias e documentos sejam plenamente compreendidos antes de qualquer assinatura.
Evite a centralização de cartões: a posse do cartão de benefício e da senha deve permanecer com o titular.
Adote cuidados com contatos de terceiros: não compartilhe senhas, dados pessoais ou códigos de validação por telefone ou mensagens com desconhecidos.
Disque 100
A prática de violência patrimonial contra a pessoa idosa é crime previsto em lei. Caso presencie ou suspeite de abusos, utilize os canais públicos e gratuitos de proteção, como o Disque Direitos Humanos – Disque 100. O serviço recebe denúncias de violações de direitos humanos e as encaminha aos órgãos competentes.
Qualquer pessoa pode procurar o serviço, seja vítima ou testemunha de uma possível violação. A denúncia pode ser feita de forma anônima e pode representar o primeiro passo para acionar a rede de proteção e buscar a garantia de direitos.
O atendimento funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Ao registrar a ocorrência, é recomendável informar, quando possível, o local, a data e a hora aproximada do fato, descrever o ocorrido e indicar quem é a vítima e se existe risco imediato à vida ou à integridade física. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
WhatsApp: (61) 99611-0100;
Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
E-mail: [email protected]
Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Como combater?
O combate à violência patrimonial e financeira exige a preservação do direito da pessoa idosa de gerir a própria vida e suas finanças. Caso esteja vivenciando ou suspeite de uma situação de violência ou abuso, denuncie. Além do Disque 100, existem outros serviços de assistência gratuitos:
- Delegacias especializadas: é possível registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Pessoa Idosa da sua região ou ligar 190. Se não houver uma unidade especializada no município, a denúncia pode ser feita na delegacia de polícia mais próxima.
- Rede de apoio e proteção: os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS), e Centros de Referência de Saúde (SUS) estão aptos a receber e encaminhar denúncias.
- Sistema de Justiça: o Ministério Público, por meio das promotorias de justiça, e as Defensorias Públicas atuam diretamente na orientação, no apoio e na proteção jurídica das vítimas de abuso patrimonial.
Leia também:
Violência institucional: saiba o que é e como denunciar
Texto: R.M.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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1 ano de ECA Digital: o que mudou para crianças e adolescentes?
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) completa um ano nesta quinta-feira (17). Sancionado em 17 de setembro de 2025, a Lei nº 15.211 entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabeleceu regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Com a legislação, foram criadas obrigações para plataformas digitais com vistas à prevenção e à mitigação de riscos ao público infantil, incluindo disposições sobre supervisão parental, aferição de idade, caixa de recompensa (loot box) nos jogos eletrônicos e publicidade comercial.
A implementação do Estatuto vem sendo acompanhada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passou a ter atribuições de fiscalizar o cumprimento da medida. A Agência disponibilizou um cronograma de implantação dos mecanismos de aferição de idade, que vai de março deste ano até o início de 2027.
Principais direitos garantidos:
Privacidade máxima por padrão: perfis de menores de idade em redes sociais e plataformas devem vir configurados no nível máximo de privacidade automaticamente.
Fim da autodeclaração simples de idade: exigência de mecanismos técnicos confiáveis para verificação de idade para acesso a conteúdos restritos, substituindo os formulários simples de auto declaração.
Proteção contra mecanismos compulsivos: restrições ao uso de caixas de recompensa (loot boxes) em jogos eletrônicos e limites a recursos de rolagem contínua voltados ao público infantojuvenil.
Vedação ao perfilamento publicitário: proibição do uso de dados comportamentais de menores para direcionamento de anúncios comerciais.
Fiscalização
A ANPD iniciou, em junho deste ano, um canal de denúncias exclusivo do ECA Digital, que, até o momento, registrou cerca de 200 relatos de infrações. A maioria é relacionada à ausência de medidas de segurança adequadas para prevenir ou mitigar o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para crianças e adolescentes.
Também foi instaurado processo de fiscalização relacionado ao Discord para apurar falhas na adoção de medidas exigidas por lei para prevenir e mitigar riscos. Além disso, no mesmo mês, a ANPD determinou, de forma preventiva, a interrupção temporária das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil. O recurso apresentado pela empresa foi analisado pela ANPD, que manteve a suspensão.
O canal da Agência permite o envio de denúncias identificadas ou anônimas. No caso da manifestação anônima, devem ser apresentados elementos mínimos que possibilitem a verificação dos fatos.
O envio de requerimentos referentes ao ECA Digital deverá ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos (link), desenvolvido especificamente para atender às demandas da nova legislação.
Leia também:
Segurança digital: como proteger crianças e adolescentes no ambiente online
Texto: P.V.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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