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Santa Catarina recebe mais de R$ 284 milhões para conectar escolas, expandir o 5G e promover inclusão digital

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Santa Catarina está entre os estados que mais avançam na transformação digital do país. Com mais de R$ 284 milhões em investimentos do Ministério das Comunicações, o estado já conta com cobertura 5G em 105 municípios, mais de 4,1 mil escolas conectadas à internet de alta velocidade e novas ações de inclusão digital. Nesta quarta-feira (24), em Camboriú, o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, anunciou novas entregas para ampliar o acesso à tecnologia e reforçar a conectividade em todas as regiões catarinenses.

Durante a agenda, o ministro inaugurou um laboratório de informática na Escola Básica Municipal Professora Lucinira Melo Rebelo e entregou 100 computadores recondicionados a escolas, organizações sociais e entidades do estado. As ações integram o programa Computadores para Inclusão, iniciativa do Governo Federal que transforma equipamentos eletrônicos descartados em oportunidades de capacitação, aprendizagem e acesso à tecnologia.

“Santa Catarina é um exemplo de como a conectividade pode impulsionar o desenvolvimento econômico, a inovação e a geração de oportunidades. Estamos investindo para que mais estudantes tenham acesso à tecnologia, para ampliar a cobertura móvel em regiões que ainda precisam de infraestrutura e para garantir que a transformação digital chegue a todos os catarinenses”, destacou o ministro Frederico de Siqueira Filho.

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Atualmente, Santa Catarina possui cobertura 5G em 105 municípios, beneficiando cerca de 6,3 milhões de pessoas. Além disso, o Ministério das Comunicações já investiu R$ 120,7 milhões na instalação de 71 torres de telefonia móvel em localidades rurais de 50 municípios. Outros R$ 71,4 milhões serão aplicados na implantação de mais 42 torres em 36 cidades, sendo 28 delas atendidas pela primeira vez.

ESCOLAS CONECTADAS E INCLUSÃO DIGITAL

Na área da educação, os investimentos já somam R$ 92 milhões por meio da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. Hoje, 4.166 escolas públicas catarinenses contam com internet de alta velocidade, o equivalente a quase 80% da rede de educação básica do estado.

Os avanços também chegam à inclusão digital. Em Santa Catarina, o programa Computadores para Inclusão já doou 431 computadores, implantou 32 laboratórios de informática e beneficiou 29 municípios. A expectativa é ampliar ainda mais esses números por meio das ações desenvolvidas pelo Centro de Recondicionamento de Computadores (CRC) E-Letro.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

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Fonte: Ministério das Comunicações

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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