GRUPO DE EXTERMÍNIO
Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
Os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei
JURÍDICO
Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.
JURÍDICO
MPF cobra turismo ordenado ou acesso ao atrativo será suspenso
Recomendação prevê ordenar a visitação ou suspender temporariamente o acesso diante de danos ambientais e riscos aos banhistas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou medidas emergenciais para conter a degradação ambiental e os riscos aos visitantes da Cachoeira do Prata, em Juscimeira. Entre as providências estão o controle da visitação ou a suspensão temporária do acesso de turistas. O órgão alerta que poderá recorrer à Justiça se as recomendações não forem atendidas ou se os responsáveis adotarem medidas contrárias às orientações.
Assinado pelo procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, o documento é datado de 29 de setembro e estabelece prazo de sete dias para as medidas emergenciais. Os destinatários também deverão responder, em até 15 dias corridos após o recebimento, se acatam a recomendação, apresentar comprovação das providências ou justificar eventual recusa.
A cobrança envolve a Prefeitura de Juscimeira, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), as secretarias estaduais de Meio Ambiente (Sema) e de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Corpo de Bombeiros.
“O não acatamento desta Recomendação e/ou a realização de medidas administrativas em sentido contrário ensejará a deflagração das medidas judiciais pertinentes”, afirma o procurador.
A apuração começou após uma representação encaminhada pela Defensoria Pública da União a pedido de moradores do assentamento Egídio Brunetto, onde vivem 72 famílias. Segundo o documento, a cachoeira recebe até 2 mil visitantes por fim de semana, incluindo caravanas e ônibus, sem estrutura suficiente para controlar os impactos dessa movimentação.
Os problemas incluem lixo próximo ao rio, fogueiras sobre raízes e troncos, retirada de vegetação, som automotivo em volume elevado e circulação de veículos na Área de Preservação Permanente (APP) e no leito rochoso. Imagens de satélite de setembro também identificaram a abertura recente de vias dentro da área protegida.
A segurança dos banhistas é outro ponto de preocupação. O Corpo de Bombeiros informou quatro mortes por afogamento entre 2021 e 2025, além de um salvamento aquático em 2026 e dois incêndios florestais de grande porte em 2025. O diagnóstico aponta ausência de guarda-vidas e de sinalização sobre profundidade e correnteza, risco de ferimentos em saltos nas pedras e presença de vidro quebrado debaixo d’água.
O MPF ressalta que não é necessário esperar novos acidentes ou mortes para agir. A recomendação pede sinalização de áreas perigosas, estrutura mínima de apoio e fiscalização para impedir veículos no rio e na APP, poluição sonora e comércio sem licenciamento.
A coleta de lixo também deverá ser restabelecida caso a visitação seja mantida. Conforme relato da comunidade registrado no documento, a prefeitura retirou quatro caçambas em janeiro, alegando que a área pertence à União.
Desde então, moradores passaram a recolher resíduos em mutirões, sem equipamentos de proteção. O MPF sustenta que o domínio federal do imóvel não afasta as responsabilidades municipais pelos serviços de interesse local.
Além da possibilidade de medidas judiciais, a recomendação aponta que a omissão na fiscalização pode levar o poder público a responder pela reparação dos danos ambientais. O documento não estabelece multa automática nem determina, por si só, o fechamento da cachoeira: cobra dos órgãos responsáveis ações para interromper os danos e tornar o uso do espaço seguro.
Para organizar uma solução permanente, o Incra deverá coordenar um grupo de trabalho com os demais órgãos e a comunidade. A proposta inclui definir regras de visitação, estudar um limite diário de visitantes e viabilizar o turismo de base comunitária.
A proteção também alcança o patrimônio cultural. A cachoeira e um trecho de 63 quilômetros do Rio do Prata são tombados pelo Estado. A cerca de três quilômetros da queda d’água, um sítio com pinturas e gravuras rupestres apresenta registros de pichações e danos às rochas, cuja avaliação e proteção foram recomendadas ao Iphan.
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