OPERAÇÃO RENEGADOS
TJ absolve ex-estagiária e afasta condenação de mais de 13 anos
Desembargadores reconheceram falta de provas contra a ex-estagiária da Polícia Civil Natália Silva, que havia sido condenada por três crimes
JURÍDICO
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu Natália Regina Assis da Silva de todas as acusações pelas quais havia sido condenada na ação penal referente à primeira fase da Operação Renegados. Com a decisão, foi afastada a pena de 13 anos, 10 meses e 24 dias de prisão, em regime fechado, além da multa anteriormente aplicada.
Ex-estagiária da Polícia Civil, Natália foi a única ré absolvida no julgamento dos recursos relacionados à primeira fase da operação. A defesa foi realizada pelos advogados Matheus Bazzi e Djeymes Bazzi, que sustentaram, na apelação, a inexistência de provas suficientes que demonstrassem a participação dela nos crimes.
A apelação apresentada ao Tribunal questionava, entre outros pontos, a individualização da conduta atribuída à ex-estagiária. Segundo a defesa, a denúncia teria associado Natália aos fatos principalmente pela proximidade física com outros investigados, sem demonstrar atos concretos praticados por ela que configurassem participação nos crimes.
O recurso também apontou inconsistências nos elementos utilizados para sustentar a condenação e questionou a ausência de provas independentes capazes de corroborar as declarações de colaboradores. A defesa sustentou que a simples presença de Natália nos locais investigados não poderia, por si só, ser considerada participação criminosa.
Um dos episódios analisados envolvia uma ocorrência em janeiro de 2020, quando uma residência apontada como local de golpes relacionados à OLX foi alvo de uma ação. Segundo a acusação apresentada no processo, Natália teria participado da abordagem. A defesa, entretanto, destacou depoimentos segundo os quais ela permaneceu dentro da viatura durante a ocorrência.
Outro episódio ocorreu em junho de 2020. Nesse caso, a defesa contestou a existência de provas de que Natália tivesse utilizado arma de fogo, realizado revistas ou participado diretamente da abordagem. Conforme os depoimentos destacados no recurso, ela não estaria uniformizada nem portaria arma e teria apenas conversado com pessoas que estavam na recepção de um hotel.
Durante o julgamento, o TJMT reconheceu a insuficiência de provas para manter as condenações pelos crimes de roubo, concussão e organização criminosa. A decisão considerou que a presença de Natália nos locais investigados não demonstrava, por si só, contribuição efetiva para a prática dos crimes.
A decisão também afastou a possibilidade de presumir a integração de Natália à organização criminosa em razão do relacionamento afetivo que mantinha com um dos corréus. Conforme o entendimento adotado pelo Tribunal, não ficou demonstrado que ela tivesse assumido tarefas ou contribuído concretamente para o funcionamento do grupo.
À época dos fatos, Natália era estagiária da 3ª Delegacia de Polícia do Coxipó, onde realizava estágio de graduação. O recurso de apelação também sustentou que sua presença na companhia do então namorado, que era policial e utilizava uma viatura, não poderia ser interpretada isoladamente como demonstração de participação criminosa.
Entre os fundamentos utilizados para a absolvição está o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, aplicado quando não existem provas suficientes para a condenação.
“A mera presença no local do crime, sem contribuição para o resultado, não caracteriza participação punível”, registrou a decisão.
A defesa também havia sustentado, na apelação, que a acusação não teria individualizado adequadamente a conduta de Natália e que a sentença não teria realizado uma análise integral das provas produzidas no processo, especialmente dos elementos que poderiam contrariar as declarações dos colaboradores.
Além de pedir a absolvição, os advogados haviam apresentado, de forma subsidiária, pedidos relacionados à nulidade da sentença, à fundamentação da decisão e ao redimensionamento da pena. Com o julgamento favorável, porém, foi afastada a condenação imposta anteriormente à ex-estagiária.
Natália foi a única ré absolvida no julgamento dos recursos relativos à primeira fase da Operação Renegados. Três colaboradores, por sua vez, receberam perdão judicial, benefício decorrente dos acordos de colaboração premiada.
A Operação Renegados foi deflagrada em 4 de maio de 2021, a partir de investigação conjunta do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso, e da Corregedoria-Geral da Polícia Civil. A apuração investigou a atuação de policiais e outros envolvidos em crimes praticados com o uso da estrutura policial, incluindo abordagens ilegais e exigência de vantagens indevidas.
JURÍDICO
Justiça manda Energisa ligar ala de oncologia de hospital
Nova estrutura do Hospital de Câncer está pronta desde junho, mas não funciona porque concessionária condicionou ligação elétrica ao pagamento de dívidas anteriores
A Justiça determinou que a Energisa faça, em até 48 horas, a ligação e energização da nova ala de oncologia clínica do Hospital de Câncer de Mato Grosso, em Cuiabá. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Ações Coletivas da Capital após ação apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT).
A nova ala foi inaugurada em junho deste ano, mas permanece sem funcionamento. Segundo a Defensoria, apesar de a estrutura estar concluída e equipada, a concessionária teria se recusado a realizar a ligação elétrica por causa de débitos antigos do hospital.
De acordo com o defensor público Denis Thomaz Rodrigues, a ampliação foi planejada para aumentar a capacidade de atendimento a pacientes com câncer. A obra recebeu investimento de aproximadamente R$ 8 milhões e conta com equipe multiprofissional já contratada.
Ainda conforme a ação, o projeto elétrico e o posto de transformação instalados na nova unidade foram analisados e aprovados pela própria Energisa. Mesmo assim, a concessionária teria condicionado a energização ao pagamento das dívidas existentes.
Durante o processo, a empresa reconheceu que não havia realizado a ligação justamente como forma de pressionar o hospital a quitar o passivo. A Energisa classificou a medida como uma forma proporcional de cobrança.
O argumento, porém, não convenceu o juiz Bruno D’Oliveira Marques. Na decisão, o magistrado apontou que a concessionária possui outros meios legais para cobrar os débitos, como ações judiciais, cobranças extrajudiciais e acordos.
Para o juiz, a retenção do fornecimento de energia da nova unidade acabou sendo utilizada como mecanismo de pressão financeira, apesar de não existir impedimento técnico para a conexão.
Demanda por atendimento
A Defensoria destacou ainda o volume de pacientes atendidos pelo Hospital de Câncer. Entre janeiro e julho de 2026, foram registrados 18.564 atendimentos e 1.570 novos casos. A média mensal chegou a aproximadamente 2,6 mil atendimentos e 224 novos pacientes.
Segundo Denis Thomaz Rodrigues, Mato Grosso enfrenta uma demanda reprimida na área de oncologia, com cerca de 1.700 pessoas por mês deixando de receber assistência no período considerado clinicamente adequado.
O defensor argumentou que o atraso na ativação da nova estrutura pode agravar a situação, principalmente porque o tratamento contra o câncer depende de diagnóstico e início da terapia em tempo oportuno.
Diante dos argumentos apresentados pela Defensoria, a Justiça concedeu tutela de urgência e estabeleceu prazo de 48 horas para que a Energisa faça a ligação e energização da ala.
Em caso de descumprimento da determinação, a concessionária poderá ser penalizada com multa diária de R$ 10 mil.
-
ESPIA AÍ6 dias atrásMax, Lúdio, Bortolin e Paulo puxam top 10 para deputado estadual
-
ESPIA AÍ6 dias atrásFábio, Assis e Juarez lideram para federal em pesquisa Percent
-
ESPIA AÍ6 dias atrásComissão aprova política sobre fissura labiopalatina em Cuiabá
-
Esportes5 dias atrásFlamengo empata com Del Valle no Maracanã e avança à semifinal da Libertadores



