CUSTOS MENSAIS
TJMT ocupa 2ª posição nacional em custo médio por magistrado
O indicador considera a remuneração, benefícios, encargos trabalhistas, previdência social, diárias, passagens, indenizações judiciais
JURÍDICO
Cada magistrado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) teve custo médio mensal de R$ 177,6 mil em 2025, segundo levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no relatório Justiça em Números 2026. O valor coloca o Judiciário mato-grossense na segunda posição entre os tribunais estaduais brasileiros, atrás apenas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde o custo médio por magistrado é de R$ 209,5 mil.
O indicador considera não apenas a remuneração dos magistrados, mas também benefícios, encargos trabalhistas, previdência social, diárias, passagens, indenizações judiciais e demais verbas eventuais e não eventuais previstas na metodologia adotada pelo CNJ.
No mesmo levantamento, o custo médio mensal por servidor do TJMT foi de R$ 25,4 mil. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país em estrutura e número de processos, registrou custo médio de R$ 127,9 mil por magistrado, enquanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aparece na terceira posição, com R$ 154,1 mil.
Os dados fazem parte do relatório anual Justiça em Números, principal estudo estatístico do Poder Judiciário brasileiro, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça para comparar indicadores de gestão, produtividade, despesas e estrutura dos tribunais de todo o país.
Eficiência
Apesar de figurar entre os tribunais com maior custo médio por magistrado, o TJMT também aparece entre os mais eficientes do país no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), alcançando 97%, segundo o mesmo relatório do CNJ. O tribunal também registra uma das maiores demandas processuais do Brasil, com 165,7 casos novos por mil habitantes, acima da média nacional de 132,5.
JURÍDICO
Conselheiro tutelar é afastado por suspeita de cobrar propina
Conselheiro exigiu R$ 5 mil de um pai que buscava atendimento para o filho de 5 anos vítima de supostos maus-tratos e negligência
Um integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após ser investigado por supostamente exigir e receber dinheiro de um pai que buscava atendimento para o filho, uma criança de cinco anos vítima de supostos maus-tratos e negligência.
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reformou entendimento da Vara Especializada da Infância e Juventude, que havia negado o pedido de afastamento cautelar.
Segundo a investigação, o caso começou a ser apurado em março de 2024, quando o pai procurou o Conselho Tutelar em busca de providências para proteger o filho. No decorrer do acompanhamento, o conselheiro investigado teria solicitado e recebido diversas quantias em dinheiro, entre elas R$ 5 mil entregues na residência dele, em maio de 2024.
De acordo com o Ministério Público, os fatos indicam a possível prática do crime de corrupção passiva e comprometem a moralidade administrativa, a credibilidade do Conselho Tutelar e a confiança necessária ao exercício da função pública.
Ao recorrer da decisão de primeira instância, a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower sustentou que a permanência do investigado no cargo representava risco à credibilidade do órgão e à proteção integral de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.
“O interesse recursal decorre do prejuízo processual e material imposto pela decisão agravada, que mantém o conselheiro tutelar no cargo, mesmo diante dos fortes indícios da prática de crime de corrupção passiva”, argumentou a promotora no recurso.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça entendeu estarem presentes os requisitos para o afastamento cautelar e determinou que o investigado deixe imediatamente o exercício das funções até o julgamento definitivo da ação civil pública e do recurso.
A decisão estabelece prazo de 48 horas para cumprimento da medida. Nesse período, o conselheiro deverá se abster de exercer qualquer atividade relacionada ao cargo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.
O TJMT também determinou a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis e à Prefeitura para que seja convocado um suplente, garantindo a continuidade dos atendimentos à população.
Apesar do afastamento, o investigado continuará recebendo remuneração até o julgamento definitivo do processo, preservando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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