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IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Corredoras viram alvo de tarado que utiliza bicicleta para abordar

Investigação da Polícia Civil aponta que pelo menos três mulheres podem ter sido vítimas do mesmo suspeito em Rondonópolis

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POLÍCIA

Criminoso foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual

Mulheres que praticavam atividades físicas em vias públicas de Rondonópolis passaram a ser alvo de um homem suspeito de cometer uma sequência de crimes de importunação sexual na cidade. Pelo menos três casos com características semelhantes estão sendo investigados pela Polícia Civil.

A vítima mais recente tem 28 anos e relatou ter sido atacada durante uma corrida na Avenida dos Estudantes, na madrugada do dia 16 de junho. Segundo o boletim de ocorrência, ela foi surpreendida por um homem que se aproximou de bicicleta e praticou ato libidinoso sem seu consentimento antes de fugir do local.

O caso levou os investigadores a reforçarem diligências que já estavam em andamento em razão de outra ocorrência semelhante registrada dias antes, também envolvendo uma mulher que fazia exercícios ao ar livre.

As apurações apontam que o mesmo suspeito pode estar ligado ainda a um terceiro episódio ocorrido em janeiro deste ano. As vítimas têm 28, 42 e 33 anos, respectivamente.

A identificação do investigado foi possível após a análise de imagens de câmeras de monitoramento, levantamento de informações e entrevistas realizadas durante a investigação.

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Com os elementos reunidos, os policiais localizaram o suspeito, de 25 anos, na região central de Rondonópolis. Ele foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual.

A Polícia Civil continua investigando os demais casos para confirmar se o homem também é responsável pelas outras ocorrências registradas na cidade.

O crime de importunação sexual consiste na prática de ato libidinoso sem consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros, e prevê pena de um a cinco anos de prisão.

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POLÍCIA

MT veta visita íntima para feminicidas e estupradores

Nova regulamentação da Sejus também restringe benefício a presos no RDD e estabelece regras para visitas virtuais nas unidades prisionais

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A norma veta expressamente a realização de visitas íntimas em banheiros ou locais considerados inadequados

Condenados por feminicídio, estupro e pedofilia com sentença transitada em julgado estão proibidos de receber visitas íntimas nas unidades prisionais de Mato Grosso. A determinação consta em portaria publicada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), que regulamenta as regras para concessão e restrição do benefício no sistema penitenciário estadual.

A medida também alcança detentos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), considerado o regime mais rigoroso do sistema prisional. Nesses casos, a legislação permite apenas visitas sociais monitoradas, sem contato físico entre presos e visitantes.

A regulamentação foi publicada após determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que o Estado estabelecesse normas operacionais para a realização das visitas íntimas e virtuais nas unidades penais. Enquanto não houver espaços específicos destinados ao atendimento dos presos e visitantes, a visita íntima poderá ocorrer, de forma excepcional e temporária, em celas de uso comum previamente designadas pelas direções das unidades.

Além da proibição para condenados por crimes sexuais e feminicídio, a norma veta expressamente a realização de visitas íntimas em banheiros ou locais considerados inadequados, seguindo orientações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da legislação estadual.

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A nova regulamentação também disciplina as visitas virtuais por videochamada. O recurso será destinado exclusivamente a pessoas privadas de liberdade que não recebam visitas presenciais na unidade onde estão custodiadas. As chamadas deverão ser previamente agendadas, terão duração máxima de 10 minutos e serão monitoradas por policiais penais ou servidores designados pela administração penitenciária.

Segundo a portaria, apenas visitantes previamente cadastrados poderão participar das videochamadas, que deverão ser realizadas por plataformas digitais como Google Meet ou Microsoft Teams. A participação de terceiros não autorizados poderá resultar na interrupção imediata da chamada e em sanções administrativas.

As medidas passam a integrar as regras permanentes de gestão do sistema penitenciário estadual e deverão ser cumpridas por todas as unidades prisionais de Mato Grosso.

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