Search
Close this search box.

BARBÁRIE

Homem é sequestrado, torturado e decapitado por faccionados

Três suspeitos foram presos em Alto Araguaia e confessaram participação no crime; vítima teria sido morta por dívida

Publicados

POLÍCIA

Segundo as investigações, o assassinato teria ocorrido um dia antes da localização do corpo

Um homem de 28 anos foi sequestrado, torturado e decapitado por integrantes de uma facção criminosa em Barra do Garças. O corpo da vítima foi encontrado na última sexta-feira (13), às margens do Rio Garças, próximo ao Anel Viário do município, com as mãos amarradas e diversas marcas de violência.

Segundo as investigações, o assassinato teria ocorrido um dia antes da localização do corpo. A vítima apresentava ferimentos provocados por arma branca e havia sido decapitada. Os suspeitos ainda teriam jogado a cabeça da vítima no rio após a execução.

A motivação do crime estaria relacionada a uma suposta dívida da vítima com uma facção criminosa. Durante as investigações, dois dos suspeitos detidos admitiram participação no homicídio e relataram que o homem foi mantido em cárcere e submetido a tortura antes de ser morto.

As apurações avançaram após a análise de informações e imagens que mostraram os suspeitos na companhia da vítima horas antes do assassinato. Com o compartilhamento dos dados entre forças de segurança da região, os investigadores chegaram ao paradeiro dos envolvidos em Alto Araguaia.

Leia Também:  Justiça barra saída antecipada de mulher condenada por tráfico

Dois suspeitos foram localizados enquanto caminhavam pela cidade. Conforme a polícia, eles demonstraram comportamento suspeito ao perceber a aproximação das viaturas e tentaram mudar de direção. Durante a abordagem, acabaram confessando participação no crime.

Os homens também indicaram aos policiais o endereço onde estavam escondidos após a execução. No local foi encontrado um terceiro suspeito, apontado por ter dado abrigo aos criminosos após o homicídio.

Os três detidos, com idades entre 20 e 49 anos, foram encaminhados à delegacia e colocados à disposição da Polícia Civil, que dará continuidade às investigações para esclarecer todas as circunstâncias do crime.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍCIA

Justiça barra saída antecipada de mulher condenada por tráfico

Condenada a quase 14 anos por tráfico e associação para o tráfico teve progressão de regime suspensa após recurso do Ministério Público

Publicados

em

A mulher é reincidente em crimes equiparados a hediondos e ainda não havia cumprido o tempo mínimo exigido por lei

Uma mulher condenada a 13 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico terá que voltar para a cadeia após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspender a progressão de regime que havia autorizado sua saída antecipada do regime fechado.

A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Criminal do TJMT, atendendo pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Com isso, foi determinada a expedição de mandado de prisão para a recaptura de Michele de Oliveira Matos, que deverá retornar ao sistema prisional para continuar cumprindo a pena.

Segundo o Ministério Público, Michele é reincidente em crimes equiparados a hediondos e ainda não havia cumprido o tempo mínimo exigido por lei para ter direito à progressão de regime. Pelos cálculos da execução penal, esse requisito só será alcançado em 3 de janeiro de 2027.

Apesar disso, o benefício foi concedido pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá em maio deste ano, antecipando a mudança de regime em mais de sete meses.

Leia Também:  Suspeitos de executar rivais para facção são alvos de operação

Ao recorrer da decisão, o MPMT argumentou que a soltura ocorreu sem o preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal e que a flexibilização das regras poderia abrir precedente para situações semelhantes.

Ao analisar o caso, o desembargador convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público. Na decisão, ele destacou que a condenada ainda possui um período considerável de pena a cumprir em regime fechado e que a antecipação do benefício não encontra respaldo na legislação.

O magistrado também considerou que a manutenção da liberdade da reeducanda poderia comprometer a regular execução da pena e gerar descrédito no sistema de Justiça, especialmente por se tratar de uma condenação por crimes graves e com reincidência.

Com a decisão liminar, Michele deverá ser novamente recolhida ao sistema prisional até o julgamento definitivo do recurso.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

BRASIL E MUNDO

AGRO E ECONOMIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA