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EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

Sefaz recupera R$ 18,5 milhões de empresas incentivadas

Valores estavam relacionados a contribuições obrigatórias ao Fungefaz e foram regularizados após ação de monitoramento do Fisco

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POLÍTICA

A secretaria optou por notificar os contribuintes e conceder prazo para correção das pendências

Uma ação de fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) resultou na recuperação de R$ 18,5 milhões que deixaram de ser recolhidos corretamente ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). Os valores são referentes a contribuições obrigatórias de empresas que recebem incentivos fiscais na aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários.

O montante foi regularizado após a identificação de inconsistências nos recolhimentos realizados entre 2021 e 2025. Segundo a Sefaz, algumas empresas deixaram de efetuar os pagamentos exigidos como contrapartida ao benefício fiscal, enquanto outras recolheram quantias inferiores às previstas na legislação.

Pelas regras vigentes, os contribuintes contemplados com a redução do ICMS devem destinar ao Fungefaz o equivalente a 15% do valor obtido com a renúncia fiscal.

Para evitar medidas punitivas imediatas, a secretaria optou por notificar os contribuintes e conceder prazo para correção das pendências. Ao todo, 83 notificações foram emitidas. Como resultado, os débitos foram quitados integralmente ou parcelados, totalizando R$ 18,5 milhões recuperados aos cofres públicos.

O trabalho foi realizado entre novembro de 2025 e maio de 2026 por equipes das áreas de fiscalização e monitoramento da Sefaz. Durante as análises, os técnicos verificaram que parte das divergências não estava relacionada à sonegação, mas a falhas operacionais, como devoluções de mercadorias, utilização incorreta de códigos de arrecadação e movimentações entre filiais.

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Segundo o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo, a prioridade da ação foi promover a regularização voluntária das pendências identificadas.

“Nossa atuação buscou fortalecer a conformidade tributária e permitir que os contribuintes corrigissem eventuais inconsistências antes da adoção de medidas mais rigorosas. Isso garante segurança jurídica às empresas e assegura o cumprimento das obrigações previstas na legislação”, afirmou.

A Sefaz alerta que empresas beneficiadas por incentivos fiscais devem acompanhar regularmente suas obrigações financeiras e acessórias. Caso irregularidades não sejam corrigidas espontaneamente, os contribuintes poderão ser alvo de auditorias fiscais e de cobranças com aplicação de multas e demais penalidades previstas em lei.

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POLÍTICA

Justiça suspende efeitos de relatório da CPI contra prefeita

Defesa sustenta que prefeita nunca foi incluída formalmente como investigada pela CPI e que foi citada no relatório final sem se defender

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O relatório da CPI não poderá ser utilizado para abertura de comissão processante contra a prefeita de Cáceres

A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar suspendendo os efeitos do relatório final da CPI das Obras Públicas, da Câmara Municipal de Cáceres, em relação à prefeita Eliene Liberato. A decisão foi assinada pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral após mandado de segurança apresentado pela defesa da gestora.

Segundo a ação, ainda no início das investigações, a defesa solicitou acesso aos autos da CPI e direito de acompanhamento dos trabalhos, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que Eliene não era investigada formalmente pela comissão.

O advogado Hamilton Lobo explicou que a prefeita também não apareceu no rol oficial de investigados divulgado pela própria CPI em dezembro de 2025. Porém, ao final das investigações, o relatório passou a trazer apontamentos contra a gestora, sem que ela tivesse acesso aos documentos, oportunidade de defesa ou direito de ser ouvida durante o andamento da comissão.

Na decisão, a magistrada entendeu que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, classificando a situação como uma “acusação surpresa”. Para a juíza, a CPI criou oficialmente a expectativa de que a prefeita não era alvo da investigação e, posteriormente, mudou de posicionamento sem garantir a ela o direito de participação no processo.

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Com a liminar, o relatório da CPI não poderá ser utilizado como fundamento para abertura de comissão processante ou eventual pedido de cassação contra a prefeita até o julgamento final da ação.

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