PROPAGANDA ELEITORAL
Wellington enfrenta nova derrota em ação contra Pivetta e Mauro
Juiz concluiu que publicação não configurou pedido explícito de voto e revogou liminar que havia determinado retirada do conteúdo
POLÍTICA
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente a representação apresentada pelo PL contra o candidato o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o candidato ao Senado Mauro Mendes por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado nesta terça-feira (08.09).
A ação foi apresentada pelo PL, partido que tem Wellington Fagundes como candidato ao Governo de Mato Grosso, contra uma publicação feita por Mauro Mendes em colaboração com o perfil de Pivetta no Instagram, em 7 de julho deste ano. A legenda alegou que o conteúdo continha pedido de voto por equivalência semântica, ainda que não utilizasse expressões como “vote em”.
Na publicação, os representados fizeram uma comparação entre escolhas equivocadas no futebol e na política. O conteúdo mencionava “4 anos de prosperidade” ou “4 anos da fusão de corrupção e incompetência” e terminava com a pergunta: “Qual será a nossa decisão?”.
O PL sustentou que a referência a outubro, mês da eleição, associada à escolha dos eleitores e à duração do mandato, configuraria pedido antecipado de voto e de não voto.
Inicialmente, em decisão de 10 de julho, a Justiça Eleitoral havia determinado a retirada do conteúdo das redes sociais. A medida, porém, teve os efeitos suspensos posteriormente.
Ao analisar o mérito da representação, o juiz entendeu que a publicação, embora tivesse conteúdo político e relação temporal com as eleições, não apresentou pedido explícito de voto ou de não voto.
“A publicação questionada não nomeia Otaviano Pivetta como candidato, não menciona cargo, número, partido, slogan ou projeto eleitoral específico e não solicita apoio, adesão ou voto”, afirmou o magistrado.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, também não houve individualização de adversários que supostamente representariam “corrupção e incompetência”. Para o juiz, seria necessário acrescentar elementos externos à mensagem para concluir que ela equivaleria a um pedido de voto em Pivetta ou de rejeição a determinado adversário.
“A pergunta ‘Qual será a nossa decisão?’ e a referência a ‘escolhas ruins’ admitem leitura eleitoral, sobretudo quando associadas a outubro. Ainda assim, não encerram sentido unívoco equivalente a ‘vote em Otaviano Pivetta’, ‘reeleja Otaviano Pivetta’ ou ‘não vote em determinado adversário’”, pontuou.
O magistrado também afastou a tese de propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo ele, a postagem não apresentava candidato adversário nem atribuía nominalmente a uma pessoa determinada as expressões “corrupção” e “incompetência”.
A decisão destacou ainda que críticas políticas, mesmo quando duras, estão protegidas pela liberdade de expressão, desde que não configurem ilícito eleitoral. Para o juiz, ampliar o conceito de pedido explícito de voto para incluir críticas genéricas e perguntas retóricas poderia esvaziar as permissões previstas na legislação eleitoral para o período de pré-campanha.
POLÍTICA
Jurídico de Janaína defende decisão de Moraes
O jurídico de Janaína sustenta que a mudança se valeu de instrumento jurídico que garante a participação feminina
A defesa da deputada estadual e candidata ao Senado pelo MDB, Janaína Riva, entrou com uma representação na Justiça Eleitoral de Mato Grosso e obteve decisão parcialmente favorável, neste início de semana, por parte do juiz Flávio Fraga e Silva, auxiliar da Propaganda Eleitoral, que decidiu que o MINUTO MT e mais dois sites não deviam suprimir o conteúdo veiculado com o título “Alexandre de Moraes toma tempo de propaganda de Zé Medeiros” – que fez referência à decisão recente do magistrado supremo que, diferente de dois entendimentos da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, resolveu acatar pedido da emedebista e dividir igualmente o tempo de TV da Coligação Coração da Gente entre ela e Zé Medeiros (PL) – mas concedeu à requerente o direito de resposta.
O bolsonarista, que igualmente busca o Senado, entendia que deveria ficar com a integralidade do tempo do seu partido e que à Janaína restaria o do MDB mais o restante disponível à chapa, que fazia a parlamentar somar praticamente 50 segundos. Janaína sempre defendeu, por sua vez, a tese da divisão igualitária e os dois ficam agora com 1:01 minuto cravado. O jurídico de Janaína sustenta que sua intervenção, reconhecida pelo ministro supremo, se valeu de instrumento jurídico que garante a participação feminina nas eleições, embora o mesmo seja tradicionalmente utilizado para nortear disputar proporcionais e não as majoritárias.
Segue íntegra abaixo:
NOTA À IMPRENSA:
A defesa da candidata a senadora Janaina Riva esclarece que não é correta a afirmação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou tempo de propaganda de José Medeiros para entregá-lo a Janaina.
A decisão corrigiu a distribuição do horário eleitoral da Coligação Coração da Gente, que destinava cerca de 60% do tempo a Medeiros e 40% a Janaina. Após recurso do Diretório Nacional do MDB, o STF determinou a divisão igualitária: 50% para cada candidatura.
A decisão, fundamentada no artigo 17, § 8º, da Constituição Federal e no entendimento firmado na ADI 5.617, reconheceu a necessidade de garantir a participação feminina nas eleições. O caso foi apresentado por meio de reclamação constitucional.
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