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LIDERANÇA

Mauro Mendes e Zé Medeiros são os mais lembrados para Senado

Na pesquisa estimulada, Mauro lidera com 55%, seguido por Janaina Riva, com 31,5%, e Zé Medeiros, com 21,4%

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POLÍTICA

Os candidatos ao Senado Mauro Mendes (União) e Zé Medeiros (PL) são os nomes mais lembrados espontaneamente pelos eleitores de Mato Grosso na disputa pelas duas vagas ao Senado em 2026, segundo pesquisa do Instituto Paraná Pesquisas divulgada nesta quarta-feira (09). Mauro aparece com 21,7% das citações, enquanto Medeiros registra 10,1%. Na sequência estão Janaina Riva (MDB), com 9,2%, Fávaro (PSD), com 6,4%, e Pedro Taques (PSB), com 2,8%.

Na pesquisa espontânea, o eleitor não recebe uma lista de candidatos para escolher. Ao todo, 51,4% não souberam ou não quiseram indicar um nome, enquanto 5,7% responderam ninguém, branco ou nulo. Cada entrevistado poderia citar até dois candidatos.

Já na pesquisa estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados, Mauro Mendes aparece na liderança, com 55% das citações. Janaina Riva ocupa a segunda posição, com 31,5%, seguida por Zé Medeiros, com 21,4%. Fávaro aparece com 16,6% e Pedro Taques, com 15,6%.

Na comparação com a pesquisa anterior, publicada em 24 de agosto, Mauro Mendes foi de 52,3% para 55% na pesquisa estimulada, uma alta de 2,7 pontos percentuais. Zé Medeiros também avançou, passando de 18,8% para 21,4%, crescimento de 2,6 pontos.

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Já Janaina Riva recuou de 33,7% para 31,5%, queda de 2,2 pontos percentuais. Fávaro subiu de 14,6% para 16,6%, enquanto Pedro Taques oscilou negativamente, de 16,5% para 15,6%.

Entre os demais nomes, Margareth Buzetti (PP) passou de 1,8% para 3,9%, alta de 2,1 pontos, enquanto Coronel Darwin (Democratas) caiu de 4,7% para 3,6%. Professor Nelson Ferreira (Agir) teve a maior retração, de 4,1% para 1,3%, queda de 2,8 pontos.

A disputa pelo Senado em Mato Grosso terá duas vagas em 2026. Por isso, a pesquisa estimulada permitiu que cada entrevistado citasse até dois candidatos, fazendo com que a soma dos percentuais ultrapasse 100%.

O levantamento do Paraná Pesquisas ouviu 1.352 eleitores em 52 municípios de Mato Grosso, entre os dias 6 e 8 de setembro. A margem de erro é de aproximadamente 2,7 pontos percentuais, com grau de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número MT-01505/2026.

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POLÍTICA

Jurídico de Janaína defende decisão de Moraes

O jurídico de Janaína sustenta que a mudança se valeu de instrumento jurídico que garante a participação feminina

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Deputada estadual tenta trocar de parlamento e ir à Brasília pelo MDB. Foto - Marcos Lopes

A defesa da deputada estadual e candidata ao Senado pelo MDB, Janaína Riva, entrou com uma representação na Justiça Eleitoral de Mato Grosso e obteve decisão parcialmente favorável, neste início de semana, por parte do juiz Flávio Fraga e Silva, auxiliar da Propaganda Eleitoral, que decidiu que o MINUTO MT e mais dois sites não deviam suprimir o conteúdo veiculado com o título “Alexandre de Moraes toma tempo de propaganda de Zé Medeiros” – que fez referência à decisão recente do magistrado supremo que, diferente de dois entendimentos da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, resolveu acatar pedido da emedebista e dividir igualmente o tempo de TV da Coligação Coração da Gente entre ela e Zé Medeiros (PL) – mas concedeu à requerente o direito de resposta.

O bolsonarista, que igualmente busca o Senado, entendia que deveria ficar com a integralidade do tempo do seu partido e que à Janaína restaria o do MDB mais o restante disponível à chapa, que fazia a parlamentar somar praticamente 50 segundos. Janaína sempre defendeu, por sua vez, a tese da divisão igualitária e os dois ficam agora com 1:01 minuto cravado. O jurídico de Janaína sustenta que sua intervenção, reconhecida pelo ministro supremo, se valeu de instrumento jurídico que garante a participação feminina nas eleições, embora o mesmo seja tradicionalmente utilizado para nortear disputar proporcionais e não as majoritárias.

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Segue íntegra abaixo:

NOTA À IMPRENSA:

A defesa da candidata a senadora Janaina Riva esclarece que não é correta a afirmação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou tempo de propaganda de José Medeiros para entregá-lo a Janaina.

A decisão corrigiu a distribuição do horário eleitoral da Coligação Coração da Gente, que destinava cerca de 60% do tempo a Medeiros e 40% a Janaina. Após recurso do Diretório Nacional do MDB, o STF determinou a divisão igualitária: 50% para cada candidatura.

A decisão, fundamentada no artigo 17, § 8º, da Constituição Federal e no entendimento firmado na ADI 5.617, reconheceu a necessidade de garantir a participação feminina nas eleições. O caso foi apresentado por meio de reclamação constitucional.

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