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AGU requer extinção de ação nos EUA sobre caso Rumble

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A Advocacia-Geral da União (AGU), em atendimento a manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou na segunda-feira (15/06) petição ao tribunal federal da Flórida (EUA) em que requer a extinção da ação judicial proposta pelas empresas Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida tem por objetivo promover a defesa dos interesses do Estado Brasileiro e sustenta, sobretudo, que decisões judiciais proferidas pela Suprema Corte do Brasil não podem ser questionadas perante tribunais de Estados estrangeiros.

Para que o Brasil possa promover a defesa do STF, o Estado brasileiro precisa se habilitar nos autos do processo, já que a ação foi proposta apenas contra o ministro Alexandre de Moraes. Por isso, foi apresentada petição requerendo a intervenção do Estado brasileiro na ação judicial.

Na petição, sustenta-se que a submissão de atos jurisdicionais soberanos à apreciação de cortes de outros países implica grave ofensa à imunidade de jurisdição, princípio consagrado no Direito Internacional e reconhecido também pela Foreign Sovereign Immunity Act (FSIA, na sigla em inglês), lei federal dos Estados Unidos.

Entre os argumentos apresentados, estão o de que atos praticados por agentes públicos de um Estado soberano não podem ser submetidos, sem o consentimento desse Estado, à jurisdição de tribunais de um Estado estrangeiro. O documento ressalta que o Brasil não consentiu e não consentirá com a apreciação de decisões de nossa Suprema Corte por juízes de outro país, por isso, decisões judiciais brasileiras devem ser cumpridas ou questionadas perante nossos próprios tribunais, de acordo com a lei processual vigente no Brasil.

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Trata-se, em última análise, diz a petição, de uma tentativa de ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro.

Em petição adicional, o Brasil também pediu que o tribunal não aprecie qualquer pedido de declaração de revelia do ministro Alexandre de Moraes antes de apreciar os argumentos apresentados pelo Estado brasileiro. Para o Brasil, os argumentos apresentados tornam descabida qualquer análise de revelia, já que a procedência das alegações do Brasil deve levar à extinção imediata do processo.

Parte interessada

No requerimento, sustenta-se que o Brasil é a real parte interessada no feito, uma vez que a demanda versa sobre decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no exercício regular de suas competências constitucionais. A não admissão do Estado brasileiro no processo acarretaria prejuízo irreparável à sua defesa, já que a adequada proteção dos interesses nacionais não pode ser realizada pelas demais partes do processo.

Por se tratar de ato jurisdicional emanado de órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro — e, portanto, de ato de soberania estatal —, aplica-se a imunidade de jurisdição prevista na FSIA, sem que se vislumbre qualquer hipótese de exceção legal apta a afastar sua incidência. Com base nesse fundamento, foi requerida a extinção do processo.

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O Estado brasileiro apresentou, ainda, três fundamentos adicionais em suporte à aplicação da imunidade de jurisdição. Primeiro, os atos praticados por ministro do Supremo Tribunal Federal são protegidos pela regra de common law relativa à imunidade de agentes públicos estrangeiros (foreign official immunity). Segundo, a Doutrina dos Atos de Estado (Act of State Doctrine), doutrina do direito internacional, veda aos tribunais norte-americanos a apreciação da validade de atos oficiais praticados por um Estado soberano reconhecido dentro de seu próprio território. Por fim, os princípios de cortesia internacional (comity) — que orientam os tribunais nacionais a tratar com deferência as leis e os interesses de Estados soberanos estrangeiros — exigem a extinção do processo, a fim de evitar indevida interferência judicial estrangeira em atos de soberania brasileira.

Representação

O Estado brasileiro está sendo representado no caso pelo escritório norte-americano Foley Hoag LLP, que mantém contrato com a Advocacia-Geral da União, desde 2019, para a atuação em processos judiciais nos Estados Unidos.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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MDHC lança Cidadania PopRua em Curitiba

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O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) realizou, na quarta-feira (17), em Curitiba (PR), a cerimônia de lançamento de ações voltadas à população em situação de rua, no âmbito do programa Cidadania PopRua, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e organizações da sociedade civil parceiras. O evento marcou a entrega de políticas públicas para essa população e anunciou a implantação de três unidades do Cidadania PopRua na cidade, como parte de uma estratégia nacional que prevê 47 unidades em 21 estados e no Distrito Federal.

Além de materializar a política de direitos humanos nos territórios, o programa Cidadania PopRua tem oferecido suporte orçamentário e orientação técnica às organizações que já atuam localmente, muitas vezes de forma voluntária e sem recursos suficientes. O MDHC tem promovido inaugurações em diferentes territórios, considerando as especificidades de cada região para fortalecer e apoiar o trabalho desenvolvido por essas entidades, frequentemente carentes de financiamento público.

Segundo a diretora de Políticas Públicas para os Direitos da População em Situação de Rua, Malu Gama, o Cidadania PopRua representa a concretização da política de direitos humanos nos territórios e tem sido fundamental para oferecer apoio financeiro e orientação técnica às organizações que já atuam junto à população em situação de rua: “O MDHC tem realizado diversas inaugurações territoriais e conseguimos perceber que cada localidade possui suas especificidades. Apoiar o trabalho que essas organizações já vinham realizando, muitas vezes sem recursos públicos, é extremamente importante”.

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Joana Darc Bazílio da Cruz, do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR) e coordenadora do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua Nacional), vinculado à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH), afirmou que o programa materializa a política de direitos humanos nos territórios e desempenha papel fundamental ao oferecer suporte orçamentário e orientações técnicas às organizações que já atuam localmente, muitas vezes de forma voluntária.

“A inauguração da unidade, chamada Casa da Vó, representa os direitos humanos chegando efetivamente à população em situação de rua. Ficamos muito impressionados com a estrutura do programa em Curitiba, com o acolhimento oferecido, a forma como a população em situação de rua está inserida na proposta de trabalho, a atenção destinada às mulheres, às mães, à população LGBTQIA+ e a qualidade da estrutura física do espaço”, afirmou Joana.

Segundo ela, esses elementos contribuem para que as pessoas se sintam verdadeiramente acolhidas: “É um espaço que transmite dignidade. Não se trata apenas de um serviço público, mas de um ambiente pensado para acolher com respeito e cuidado. Os detalhes fazem a diferença no atendimento à população em situação de rua. Por isso, o Cidadania PopRua foi uma das iniciativas mais positivas que vimos ser inauguradas”.

Para Vanessa Lima, da Associação Mãos Invisíveis, organização responsável pelo equipamento inaugurado em Curitiba, voltado ao atendimento e à garantia de direitos da população em situação de rua, o novo espaço representa um importante reforço à rede de proteção e cuidado destinada a esse público: “Estamos muito felizes e compreendendo, a cada dia, a dimensão do impacto de uma política pública como o Cidadania PopRua. A cada banho oferecido e a cada atendimento realizado, percebemos que a dignidade proporcionada pelo acesso a direitos é fundamental para a superação da situação de rua, para a inserção no mundo do trabalho, na educação e para todas as oportunidades que se abrem a partir desse processo. A Casa da Vó chega para fazer história em Curitiba”.

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A iniciativa responde à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 976 e busca consolidar uma porta de entrada humanizada para as políticas públicas, com atendimento qualificado, infraestrutura de cuidado e foco na garantia de direitos civis, no acesso à justiça e na redução de danos sociais e à saúde.

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Texto: R.M.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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