BRASIL & MUNDO
Governo do Brasil sanciona novo piso de R$ 5,1 mil com ganho real para professores da educação básica
BRASIL & MUNDO
O Governo Federal sancionou a Lei 15.437/2026, que estabelece o novo piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica em R$ 5.130,63. A medida sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, atualiza a legislação do magistério público e fortalece a política de valorização dos profissionais da educação.
Com o reajuste, o piso salarial dos professores terá aumento de 5,4% em relação ao valor anterior, de R$ 4.867,77, assegurando ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. Caso a regra anterior fosse mantida, o reajuste seria de apenas 0,37% em 2026.
A nova legislação estabelece critérios para a atualização anual do piso salarial profissional nacional e determina que o valor não poderá ser corrigido abaixo da inflação acumulada no período anterior. A norma também prevê a divulgação, pelo Ministério da Educação, da memória de cálculo utilizada para a atualização do piso, ampliando a transparência do processo.
Outra mudança importante é a inclusão dos profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso salarial nacional, garantindo a esses trabalhadores os mesmos direitos assegurados aos demais profissionais do magistério público da educação básica.
Em janeiro deste ano, quando enviou a MP ao Congresso Nacional, o presidente Lula destacou a importância da medida para a valorização dos profissionais da educação. “Investir na Educação é garantir melhores condições de remuneração aos nossos professores. Isso é respeito e compromisso com quem dedica a vida a ensinar”, afirmou.
Fonte: Casa Civil
BRASIL & MUNDO
Lei Maria da Penha é fortalecida com ampliação do prazo para denúncia de crimes de violência doméstica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 421/2023, que amplia de seis para doze meses o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A sanção da Lei 15.438/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha para adequar o prazo decadencial às particularidades dos casos de violência doméstica e familiar. A medida busca assegurar que as vítimas disponham de mais tempo para denunciar os crimes e buscar a proteção do Estado.
A mudança leva em consideração situações em que mulheres submetidas a ciclos de violência enfrentam dificuldades para formalizar a denúncia em razão de ameaças, medo, dependência emocional ou econômica e outros fatores que dificultam o rompimento com o agressor. Em muitos casos, essas circunstâncias impedem que a vítima exerça seu direito de representação dentro do prazo atualmente previsto na legislação.
Com a nova regra, o ordenamento jurídico passa a reconhecer de forma mais adequada a complexidade da violência doméstica e familiar, ampliando as condições para que as vítimas exerçam seu direito de representação e tenham acesso aos mecanismos de proteção previstos em lei.
A medida fortalece a atuação do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher, amplia a efetividade da proteção às vítimas e contribui para o aperfeiçoamento dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha. Ao garantir mais tempo para que as mulheres possam buscar apoio e denunciar seus agressores, a nova legislação contribui para o rompimento de ciclos de violência e para a ampliação do acesso à Justiça.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos.
Fonte: Casa Civil
-
POLÍCIA7 dias atrásMulher é esfaqueada ao tentar impedir agressão contra amiga
-
Geral3 dias atrásVeja as listas das seleções do MCMV-Rural e MCMV-Entidades
-
POLÍTICA3 dias atrásMT vira palco de agendas de Lula e Bolsonaro no mesmo dia
-
POLÍCIA7 dias atrásQuadrilha furta baterias de R$ 21 mil de torre de telefonia




