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Crédito, regularização e insumos para produtores do Amapá

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Macapá (AP) – “Eu estou muito emocionado com esse título. Muito feliz mesmo”, comemorou Sebastião Iracildo da Conceição, agricultor do município de Amapá (AP), que esperava há anos pela regularização da terra onde produz. Neste sábado (13), ele foi um dos beneficiados pelo Terra da Gente, programa de regularização fundiária que recebe apoio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR). 

A programação, realizada no município de Amapá, contou com uma rodada de ações que incluiu entrega simbólica de títulos de propriedade, início dos projetos de georreferenciamento e o mutirão de microcrédito Pertinho da Gente. Fruto de parceria entre o MIDR e o Governo do Estado do Amapá, a iniciativa é voltada para pequenos produtores familiares.

O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, esteve presente na cerimônia e destacou o alcance do programa. “O Terra da Gente garante o papel passado na mão do agricultor. Hoje estamos garantindo a todos aqueles e aquelas que por anos já queriam o seu título de terra para poder potencializar a sua produção, gerar mais emprego e renda, produzir mais alimentos. É um trabalho recomendado pelo presidente Lula”, afirmou.

O ministro detalhou ainda o modelo de priorização adotado nesta primeira fase do Programa. “Nessa primeira etapa, a gente está investindo R$ 14 milhões pelo Ministério. As terras já estão registradas em nome do Governo do Estado e agora a gente tem que registrar os terrenos no nome dos produtores que aguardam por isso. Nós garantimos o georreferenciamento, toda a documentação e o registro em cartório”, disse Waldez. 

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O Terra da Gente garante a titulação das áreas dos agricultores e produtores para potencializar o acesso ao microcrédito, a produção e a melhoria da qualidade de vida na região. Uma empresa especializada em georreferenciamento atuará nas cidades realizando o mapeamento técnico necessário para a regularização. O Amapá é o décimo município a receber o programa, que deve passar por todas as 16 cidades do estado. 

Microcrédito Pertinho da Gente

A programação contou ainda com o mutirão do Microcrédito Pertinho da Gente, com a oferta de orientação para contratação de crédito rural, em parceria com a Caixa Econômica Federal e o Banco da Amazônia (Basa), além de consulta sobre processos de regularização fundiária e emissão do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF). As ações ampliam o acesso a financiamento e fortalecem as condições de produção e geração de renda para as famílias atendidas.

Rota do Pescado em Tartarugalzinho

Na mesma agenda pelo Amapá, o ministro Waldez Góes esteve no município de Tartarugalzinho para a entrega de 30 toneladas de ração de peixe destinadas ao fortalecimento da cadeia produtiva local. A ação integra o programa Rota do Pescado, por meio das Rotas de Integração Nacional, desenvolvidas pelo MIDR, com a parceria da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Entrega de ração de peixe vai fortalecer a cadeia produtiva do pescado em Tartarugalzinho (AP)
Entrega de ração de peixe vai fortalecer a cadeia produtiva do pescado em Tartarugalzinho (AP)
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Waldez ressaltou que a entrega de insumos é parte de uma estratégia mais ampla de estruturação do setor. “A questão do pescado é quase centenária no Amapá. Na Rota do Pescado, nós fortalecemos todas as possibilidades, da piscicultura à pesca de lagos, igarapés, rios e oceanos, com oferta de mercado e crédito, com tecnologia. A ração é apenas um insumo de toda essa engrenagem”, afirmou o ministro.

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Fonte: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

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Governo Federal sanciona Marco Legal do Transporte Público e moderniza regras da mobilidade urbana no país

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O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, neste domingo (14), a medida atualiza o ambiente regulatório da mobilidade urbana, fortalece instrumentos de financiamento e aprimora a organização dos sistemas de transporte coletivo em estados e municípios.

A nova legislação enfrenta um dos principais desafios históricos do setor: a elevada dependência da tarifa paga pelo passageiro como principal fonte de sustentação dos sistemas de transporte. O objetivo é criar condições para serviços mais eficientes, financeiramente sustentáveis e alinhados às diferentes realidades urbanas do país.

O texto também aperfeiçoa a Política Nacional de Mobilidade Urbana, promove ajustes no Estatuto da Cidade e atualiza normas relacionadas à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), consolidando instrumentos voltados ao planejamento, à gestão e à melhoria do transporte coletivo.

O transporte público é um direito social assegurado pela Constituição e um serviço essencial para milhões de brasileiros. Em um cenário de aumento dos custos operacionais, redução do número de passageiros em muitas cidades e pressão crescente sobre os sistemas locais, o novo marco busca oferecer maior previsibilidade para gestores públicos, mais segurança jurídica e melhores condições para qualificar o atendimento à população.

NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO

Entre os principais avanços da legislação está a modernização das formas de financiamento do transporte público coletivo.

Na prática, o novo marco reconhece que o custo do sistema não pode recair exclusivamente sobre o usuário que paga a passagem. A lei estimula a diversificação das fontes de custeio e permite maior clareza entre o valor efetivamente pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.

A legislação autoriza, por exemplo, o uso de mecanismos urbanísticos e financeiros relacionados à valorização imobiliária decorrente de investimentos públicos, além de receitas acessórias e modelos de subsídio voltados à modicidade tarifária — princípio que busca preservar tarifas mais acessíveis para a população.

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O texto também estabelece, de forma expressa, que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.

MAIS TRANSPARÊNCIA E MELHOR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O novo marco amplia exigências de transparência na operação dos sistemas de transporte coletivo.

Dados operacionais e financeiros passam a ter regras mais claras de publicidade, fortalecendo a fiscalização pelos órgãos de controle e ampliando a capacidade de acompanhamento por parte do poder público e da sociedade.

Indicadores de desempenho e parâmetros mínimos de qualidade também ganham maior centralidade nos contratos e regulamentos locais, incluindo regularidade das linhas, pontualidade, acessibilidade, segurança, integração entre modais, conforto dos usuários e redução de impactos ambientais.

A legislação ainda permite maior sofisticação dos contratos de concessão, com mecanismos de metas, produtividade e melhoria contínua dos serviços.

Outro avanço é a vedação de instrumentos precários para organização do transporte coletivo básico, reforçando a necessidade de planejamento, licitação e maior estabilidade regulatória para usuários, municípios e operadores.

VETOS PRESERVAM EQUILÍBRIO FISCAL, AUTONOMIA FEDERATIVA E POLÍTICAS SOCIAIS

A sanção ocorreu com vetos pontuais voltados à preservação do interesse público, da responsabilidade fiscal e da autonomia dos entes federativos.

Entre os dispositivos vetados estão trechos que poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios, especialmente em relação à implementação de gratuidades e descontos tarifários.

A avaliação técnica do Governo Federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.

Os vetos também evitaram a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impediram interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias sob gestão dos entes federativos.

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Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de utilização de recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana, preservando a destinação legal desses instrumentos para ações de proteção ambiental e conservação.

Também foram excluídos dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto orçamentário.

Os vetos adotados também não inviabilizam que, no futuro, União, Estados, Distrito Federal e Municípios avancem no debate sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Permanecem abertas discussões sobre alternativas para ampliação da modicidade tarifária, inclusive a possibilidade de implementação da tarifa zero, bem como estudos de cenários para eventual concretização de subsídios federais aos entes federativos, caso haja condições fiscais e orçamentárias para tanto.

O texto tampouco impede a futura apresentação, pelo Poder Executivo, de proposta legislativa específica que estabeleça, de forma mais concreta, obrigações da União no tocante ao transporte urbano coletivo de passageiros, inclusive quanto à possibilidade de subsídios, nos termos previstos no projeto.

TRANSPORTE COLETIVO MAIS FORTE E CIDADES MAIS PREPARADAS

O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo estabelece bases mais modernas para a organização dos sistemas urbanos de mobilidade e fortalece instrumentos de planejamento, regulação e transparência.
A expectativa é ampliar a capacidade de resposta dos municípios diante dos desafios enfrentados pelo setor, estimular soluções mais sustentáveis e contribuir para serviços de maior qualidade, eficiência e previsibilidade para a população.

Com vigência prevista para um ano após a publicação, tem-se prazo adequado para que os entes federados se adequem às diretrizes da nova lei, que devem ser implementadas respeitando as competências constitucionais de estados e municípios e as particularidades de cada rede local de transporte.

Fonte: Casa Civil

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