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Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças reforça combate de violências no ambiente digital
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Este ano, o Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças completa 27 anos. A data acende o alerta para novos desafios no combate a esses crimes, principalmente com o avanço de tecnologias digitais usadas por agressores para atrair e enganar vítimas, em especial crianças e adolescentes.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), a exploração sexual é definida como o uso de crianças ou adolescentes em atividades sexuais em troca de dinheiro ou qualquer outra compensação, seja de forma presencial ou pela internet. Já o tráfico de pessoas é o recrutamento, transporte ou acolhimento da vítima, no Brasil ou para o exterior, com a finalidade de exploração sexual.
Proteção
Em agosto de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.487, que amplia as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A nova legislação também endurece as regras para investigação, responsabilização e atendimento às vítimas, incluindo casos que envolvem Inteligência Artificial (IA).
Com a atualização, as penas podem aumentar de um terço a dois terços quando o agressor promete vantagens à vítima ou se aproveita de relação de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar e profissional e utiliza recursos digitais como deepfakes (conteúdos de voz ou imagem gerados ou alterados com IA), filtros, perfis falsos, redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos on-line.
Como denunciar?
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos e as encaminha aos órgãos competentes. Qualquer pessoa, vítima ou testemunha, pode acionar o serviço de forma anônima. O registro é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados.
Ao denunciar, é importante informar, se possível: o local, a data, o horário do ocorrido, o nome ou perfil da vítima e se há risco imediato à vida.
Canais de atendimento do Disque 100:
- Telefone: disque 100 (ligação gratuita de fixo ou celular);
- WhatsApp: (61) 99611-0100;
- Telegram: procure por “DireitosHumanosBrasil”;
- Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais;
- E-mail: [email protected];
- Presencial: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Rede de proteção
Além do Disque 100, casos de ameaça ou violação de direitos podem ser levados diretamente ao Conselho Tutelar. Escolas, postos de saúde e centros de assistência social (CRAS/CREAS) também atuam como portas de entrada para acolher as vítimas e fazer os encaminhamentos necessários.
Leia também:
Texto: L.C.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
BRASIL & MUNDO
Ministério do Turismo e BID abrem seleção para consultoria voltada ao financiamento do setor no Brasil
O Ministério do Turismo, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), abriu seleção para a contratação de uma consultoria especializada em mercado financeiro e instrumentos de fomento. A iniciativa tem como objetivo elaborar um diagnóstico sobre a oferta e a demanda de crédito na área e propor soluções que garantam mais competitividade, sustentabilidade e resiliência climática ao turismo brasileiro.
Organizações interessadas têm até as 17h do dia 5 de outubro de 2026 para enviar suas propostas. O processo de seleção ocorre por meio de um edital de Solicitação de Manifestação de Interesse (SMI), e a instituição escolhida conduzirá os trabalhos por meio de um contrato com duração estimada de seis meses.
Saiba mais clicando aqui.
Requisitos
A consultoria deverá comprovar experiência mínima de cinco anos na realização de estudos, diagnósticos ou projetos relacionados ao fomento econômico, instrumentos financeiros, políticas públicas e sustentabilidade. É desejável ainda ter histórico nos setores de turismo, crescimento regional ou finanças climáticas, além de vivência em iniciativas internacionais e capacidade de análise técnica em inglês e espanhol.
Quem pode participar
Estão aptas a participar consultorias originárias de países-membros ou territórios do BID.
Para fortalecer as propostas, é permitida a formação de consórcios ou joint ventures (duas ou mais organizações, que se unem para realizar um projeto específico). Nesses casos, o grupo deverá nomear formalmente uma entidade líder como representante responsável por todas as comunicações. A comprovação de capacidade técnica exigirá histórico institucional, corpo de profissionais qualificados e evidências de trabalhos similares já executados.
Inscrição e prazos
As manifestações de interesse devem ser enviadas exclusivamente de forma digital pelo Portal do Proponente do BID. As organizações interessadas devem criar uma conta completa na plataforma, sendo obrigatória a inclusão do Número de Parceiro Comercial (BP Number) no perfil. Todos os documentos devem ser encaminhados em formato PDF.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe responsável, pelo e-mail: [email protected].
Fonte: Ministério do Turismo
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