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Em congresso na Espanha, Brasil se destaca com políticas públicas para a pessoa idosa
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Entre os dias 15 e 19 de junho, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), representou o Brasil no 3º Congresso Mundial de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, na Espanha. Com o tema “Transformando Juntos! Um mundo amigo da pessoa idosa conectado, equitativo e sustentável para todas as gerações”, o evento pautou acessibilidade universal como garantia da independência e saúde das pessoas idosas, promoção de ambientes mais inclusivos diante do envelhecimento da população, participação social e programas intergeracionais.
Para o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, a participação do MDHC no evento foi um marco importante de consolidação do protagonismo brasileiro em políticas públicas para a população que envelhece. Ele apresentou programas como o Envelhecer nos Territórios e o Viva mais Cidadania, além de projetos para a inclusão digital, de intergeracionalidade, e de enfrentamento às crises climáticas e desafios ambientais.
A nossa Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa Idosa, a Rede Nacional de Gestores Estaduais em Direitos Humanos da Pessoa Idosa (RENAGEPI) e a recente Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas (RENADIPI) são capazes de criar uma forma de governança ou possibilidade de gestão possíveis de ter o crescimento de cidades e comunidades amigas das pessoas idosas”, destacou o gestor.
Contribuição brasileira
A participação brasileira no evento se deu na qualidade de co-anfitrião, o que ampliou a relevância institucional da presença brasileira. Para o secretário Alexandre, o destaque é a possibilidade de promover um diálogo bilateral com diversos países sobre os direitos das pessoas idosas e a importância de um envelhecimento digno.
O titular da SNDPI ressaltou que o Brasil, por meio do MDHC, tem apresentado as metodologias dos programas como uma alternativa eficiente e efetiva de possibilitar que municípios e estados que queiram contemplar uma possível afiliação à rede da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) possam conseguir. Recentemente, o país tornou-se afiliado à Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas da OPAS/OMS, por meio da Portaria do MDHC nº 399, de 18 de março de 2026, que instituiu o Programa Nacional Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas.
Além do congresso, o Brasil ainda realizou uma série de reuniões bilaterais com a Irlanda, Canadá, Estados Unidos, Omã, Angola, Togo, Argentina e Costa Rica para troca de experiências. As conversas buscaram compreender como o país também pode se posicionar como protagonista internacional em ações para as pessoas idosas.
“Esses diálogos nos fazem perceber como o Brasil está bem atualizado nas políticas públicas nacionais para as pessoas idosas. Ouvimos e contribuímos em áreas como saúde e ciências sociais, moradia e educação”, destacou o secretário Alexandre.
Alexandre da Silva moderou a Plenária nº 4 do congresso, e tratou sobre “Fortalecimento do Apoio entre Pares e da Colaboração”, reforçando a centralidade do Brasil na programação oficial do evento. Em outro momento, o diretor de Proteção da Pessoa Idosa da SNDPI, Kenio Costa de Lima, apresentou mais detalhadamente sobre os programas Envelhecer nos Territórios e Viva Mais Cidadania
Durante a participação do MDHC, os representantes também tiveram contato com os membros afiliados do Brasil presentes, e conversas técnicas estratégicas com representantes da OPAS e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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Texto: R.M.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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