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Mais de 90 mil moradores que vivem em áreas remotas terão acesso à internet de qualidade e telefonia móvel

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A internet e a telefonia móvel vão chegar a 90 mil brasileiros que vivem em áreas remotas do Brasil. O Ministério das Comunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Seja Digital divulgaram o resultado final do 4º Leilão do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (Gired). Foram sete empresas selecionadas para levar infraestrutura de telecomunicações a 112 localidades de 17 estados brasileiros.

Com investimento de R$ 20 milhões, a iniciativa beneficiará moradores de agrovilas, assentamentos rurais, comunidades quilombolas, aldeias indígenas e outras localidades historicamente desassistidas.

“Cada torre instalada representa mais inclusão, cidadania e futuro. Com a garantia de acesso à internet e telefonia móvel, os brasileiros ampliam o acesso à educação, saúde, segurança, geração de renda e inclusão social”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho.

O certame foi realizado na modalidade de leilão reverso, em que vence a empresa que apresenta a menor necessidade de subsídio para implantar a infraestrutura de rede em determinada localidade. Brisanet, Unifique, Telefônica Brasil, IEZ! Telecom, Claro, Tim e Algar Telecom foram as vencedoras.

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A lista definitiva das empresas contempladas está disponível no site da Seja Digital.

Inclusão digital e mais oportunidades

A chegada da infraestrutura de telecomunicações às localidades contempladas permitirá o acesso a serviços públicos digitais, realização de chamadas de voz e vídeo, utilização de aplicativos bancários, além de mais oportunidades de estudo e trabalho e comunicação em situações de emergência. A conectividade também fortalece a produção rural, impulsiona pequenos negócios e contribui para o desenvolvimento econômico local.

Com o 4º Leilão do Gired, o investimento total destinado à expansão da conectividade em áreas rurais e comunidades remotas alcança R$ 270 milhões. O valor soma-se aos R$ 250 milhões já executados nos três certames anteriores, consolidando uma das maiores iniciativas de inclusão digital voltadas para localidades sem cobertura adequada de telecomunicações. Já são 347 localidades atendidas em todas as regiões do país, beneficiando cerca de 300 mil pessoas.

As localidades beneficiadas estão distribuídas em 17 estados: Amapá, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

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Fonte: Ministério das Comunicações

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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