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Em seminário internacional, Ministério das Cidades destaca integração entre ouvidoria, controle interno e governança

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O Ministério das Cidades participou, nesta quarta-feira (24), do 1º Seminário Internacional de Ouvidorias, realizado na sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília (DF). O evento foi promovido pela Rede Nacional de Ouvidorias, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Ministério da Igualdade Racial.

A pasta foi representada pela chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, Fabiana Vieira, e pela ouvidora Grayce Martins, no painel “Governança, Articulação e apoio institucional: o papel da integridade pública na qualidade da resposta”.

Durante a participação, as servidoras apresentaram a experiência do Ministério das Cidades nas áreas, mostrando como o atendimento ao cidadão pode ir além da resposta individual e se transformar em uma ferramenta importante para melhorar processos, orientar decisões e fortalecer a atuação dos órgãos públicos.

Fabiana Vieira destacou que a transparência é um dos pilares da boa governança e ressaltou a importância de mecanismos capazes de prevenir e detectar riscos, inclusive fraudes. Para ela, a atuação conjunta entre as áreas contribui para aproximar o Estado da população.

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“Esse encontro foi importante para abordarmos a atuação integrada entre instâncias como o Controle Interno e a Ouvidoria, fortalecendo a confiança do cidadão brasileiro no Ministério das Cidades. Afinal, o dono da nossa “empresa” é o cidadão”, afirmou Fabiana.

A ouvidora Grayce Martins explicou que, no Ministério das Cidades, a Ouvidoria atua de forma integrada com diferentes áreas da pasta e participa de 11 colegiados internos.

“O painel mostrou como uma parceria fortalecida agrega valor público. A partir dessa troca entre áreas, conseguimos construir uma resposta institucional mais completa para o cidadão que nos procura”, destacou a servidora.

A ouvidora também ressaltou que, quando a demanda apresentada não é de competência direta do Ministério das Cidades, a equipe busca orientar o cidadão e encaminhar o caso aos órgãos responsáveis, para garantir que a pessoa não fique desassistida.

A participação no seminário reforça o compromisso do Ministério das Cidades com a escuta ativa, a transparência e a melhoria dos serviços prestados à população.

Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa
Telefone: (61) 2034-4282
E-mail: [email protected]

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Fonte: Ministério das Cidades

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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