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MDS e Sociedade Vegetariana Brasileira realizam curso de formação em Cozinhas Solidárias

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), em parceria com a Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB), promovem no ano de 2026 e início de 2027, formações de cozinheiros de Cozinhas Solidárias selecionadas e habilitadas no âmbito do Programa Cozinha Solidária.

A finalidade da iniciativa é ampliar a oferta de alimentos in natura e minimamente processados de origem vegetal, promovendo a alimentação adequada e saudável e a segurança alimentar e nutricional.  

Rafael Toitio, coordenador da modalidade de Formação do Programa Cozinha Solidária, explica a importância da parceria do MDS com a SVB. “Estamos muito felizes com o início dessa parceria com a Sociedade Vegetariana Brasileira, pois ela representa uma importante oportunidade de fortalecer as cozinhas solidárias por meio da formação em alimentação saudável”, explica.

Para ele, essa iniciativa articula conhecimentos sobre nutrição, sustentabilidade ambiental e sistemas alimentares sustentáveis, contribuindo para a oferta de refeições mais saudáveis e para a construção de territórios mais justos, resilientes e comprometidos com o direito humano à alimentação adequada.

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Os municípios começarão a participar das formações nesta quinta-feira (25.06). Nesta etapa do curso, estão participando cidades do Rio Grande do Sul: Porto Alegre, Alvorada, Viamão, São Leopoldo e Caxias do Sul.

Durante os encontros, os participantes poderão compartilhar conhecimentos e trocar experiências para apoiar as cozinhas na inclusão de preparações com mais alimentos in natura e minimamente processados de origem vegetal, sempre considerando a realidade de cada local, a cultura alimentar da região e os alimentos disponíveis.

 A ideia é apresentar combinações, técnicas culinárias e formas de preparo que ajudem a construir refeições saborosas, nutritivas e mais equilibradas.

As atividades irão proporcionar demonstrações culinárias, apresentação de receitas, troca de experiências, esclarecimento de dúvidas e conversas sobre desafios enfrentados pelas equipes nas tarefas diárias.

O foco é apoiar as cozinhas para que tenham autonomia para adaptar receitas, criar novas opções e desenvolver preparações que façam sentido para cada realidade.

As formações também buscam fortalecer o papel das cozinhas como espaços de promoção da segurança alimentar, valorizando alimentos in natura, a diversidade alimentar e o acesso a ingredientes produzidos localmente, além de incentivar processos contínuos de aprendizado das equipes.

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Assessoria de Comunicação – MDS

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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