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Encontro de Mestras e Mestres do Notório Saber reúne programação dedicada aos conhecimentos tradicionais e populares em Maceió

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Está no ar a Programação do Encontro de Mestras e Mestres do Notório Saber no Brasil, que será realizado entre os dias 1º e 3 de julho, no Centro Cultural Reitor João Sampaio (Cesmac), em Maceió (AL). O encontro reunirá mestras e mestres, pesquisadores, gestores públicos, representantes de instituições de ensino superior e agentes culturais de todas as regiões do país.

Ao longo dos três dias, serão promovidos debates sobre políticas públicas de cultura e educação, experiências do Notório Saber nas instituições de ensino superior, direitos autorais relacionados aos conhecimentos tradicionais, além de apresentações culturais e atividades voltadas ao fortalecimento das redes de articulação entre mestras, mestres, pesquisadores, gestores públicos e instituições parceiras.

O encontro organizado pelo Ministério da Cultura (MinC), terá a participação de representantes do Ministério da Educação (MEC), de universidades, institutos federais e organizações da sociedade civil, promovendo o diálogo entre diferentes áreas envolvidas na valorização e no reconhecimento dos saberes tradicionais e populares.

Outro momento importante da programação será a Assembleia de Criação da Rede Nacional de Universidades e Institutos para o Notório Saber de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares. A iniciativa busca fortalecer a articulação entre o poder público, instituições de ensino e detentores dos conhecimentos tradicionais, ampliando as experiências já desenvolvidas em diversas regiões do país.

Além dos debates e atividades formativas, o encontro contará com ampla programação cultural, reunindo grupos e manifestações tradicionais alagoanas que representam a riqueza e a diversidade cultural do estado.

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Programação

Quarta-feira, 1º de julho de 2026 – Abertura

16h | Credenciamento

18h e 19h | Apresentação cultural e cerimônia de abertura

19h30 | Hino Nacional e mesa de abertura

20h30 | Conferência de abertura

Conferencista: professora visitante do Programa de Notório Saber da Universidade Federal da Bahia (UFBA)

Mediação: Sebastião Soares (DPCTP/SCDC/MinC)

21h30 | Apresentação cultural

Quinta-feira, 2 de julho de 2026 – Articulações e Experiências

8h e 8h30 | Apresentação cultural

9h | Mesa “Diálogos entre Políticas Públicas de Educação e Cultura”

Convidados(as): Sandra Nogueira (Sesu/MEC), Márcia Rollemberg (SCDC/MinC), Luíz Portela (Incra/MDA) e Eduardo Machado (Unilab)

Mediação: Alexandre Falcão de Araújo (Sefli/MinC)

10h30 | Apresentação cultural

11h | Mesa “Experiências do Notório Saber”

Convidados(as): Mestre Baba Jemenson – PI, Mestra Fatinha do Jongo (RJ/UFF), Mestre Wilson Santos (AL/Unifal-MG), Mestra Carla Mara (CE/UECE) e Adiel Luna (PE)

Mediação: Lana Nascimento (UECE/CNS)

12h30 | Apresentação cultural

14h | Mesa “Culturas Populares, Direitos Autorais e Notório Saber: Desafios e Perspectivas”

Convidados(as): Fernanda Kaingang (RS), Mestra Marta Arruda (AL), Ricardo Nascimento (SCDC/MinC) e Luciana Oliveira (Encontro de Saberes/UFMG)

Mediação: Prof. Dr. Cézar Nonato Bezerra Candeias (Proex/UFAL)

15h30 | Apresentação cultural

16h | Painel “Experiências da Focuarte e Patrimônio Vivo em Alagoas”

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17h | Painel “Apresentação do Projeto Educação Antirracista”

Convidado: Dr. Alfredo Dacal

17h30 | Apresentação cultural

19h | Solenidade de Concessão do Título de Notório Saber – Cesmac

21h30 | FORROARTE

Local: Sede da Focuarte — Rua Agnelo Barbosa, 324, Prado, Maceió/AL

Sexta-feira, 3 de julho de 2026 – Rede Nacional e Encerramento

8h | Apresentação cultural

8h40 | Mesa “Apresentação do Consórcio do Notório Saber: Pesquisa e Vivências”

Pesquisa: Profa. Danielle Rodrigues (IFCE) e Amanda Honório (IFCE)

Vivências: Mestre Erasmo Barreira, Profa. Sara Barreto e Prof. João Paulo Arcelino Rego (IFCE)

Mediação: Eduardo Machado (Unilab/CNS) e Aterlane Martins (IFCE/CNS)

10h | Assembleia de Criação da Rede Nacional de Universidades e Institutos para o Notório Saber de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares

Conselho Gestor do Consórcio: Márcia Rollemberg (SCDC/MinC), Sandra Nogueira (Sesu/MEC), Lana Nascimento (UECE/CNS), Aterlane Martins (IFCE), Eduardo Gomes (Unilab) e Luciana Oliveira (UFMG)

Mediação: Ricardo Nascimento (SCDC/MinC)

12h | Apresentação cultural e encerramento

Programação completa

A programação completa do Encontro de Mestras e Mestres do Notório Saber no Brasil está disponível no arquivo anexo.

Acesse AQUI.

Serviço

Encontro de Mestras e Mestres do Notório Saber no Brasil

Data: 1º a 3 de julho de 2026

Local: Centro Cultural Reitor João Sampaio (Cesmac) – Maceió/AL

Inscrição: https://forms.gle/whNYC6niHh29acrW8

Fonte: Ministério da Cultura

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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