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Marco Legal do Transporte Público moderniza regras da mobilidade urbana no país
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O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Projeto de Lei nº 3.278/2021 atualiza o ambiente regulatório da mobilidade urbana, fortalece instrumentos de financiamento e aprimora a organização dos sistemas de transporte coletivo em estados e municípios.
O texto foi elaborado a partir de uma construção coletiva envolvendo o Ministério das Cidades, entidades do setor e a sociedade civil. “O objetivo é modernizar a regulação, aprimorar o planejamento e trazer mais segurança jurídica para estados, municípios e operadores”, afirma o secretário nacional de Mobilidade Urbana, Marcos Daniel Souza dos Santos.
Entre os principais avanços da legislação está a modernização das formas de financiamento do transporte público coletivo e uma maior transparência na operação dos sistemas de transporte coletivo.
A expectativa é ampliar a capacidade de resposta dos municípios diante dos desafios enfrentados pelo setor, estimular soluções mais sustentáveis e contribuir para serviços de maior qualidade, eficiência e previsibilidade para a população.
A lei deve entrar em vigor em um ano, com tempo para adaptação em estados e municípios.
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Fonte: Ministério das Cidades
BRASIL & MUNDO
CGU promove debate sobre os desafios e aprendizados das avaliações de impacto regulatório
A Controladoria-Geral da União (CGU) realizará, no próximo dia 23 de junho, das 10h30 às 12h, a 8ª edição do ciclo de debates Conexões Acadêmicas, iniciativa que aproxima a produção científica das discussões e desafios da administração pública. Nesta edição, o tema será “Avaliações de Impacto Regulatório: o que aprendemos e o que ainda precisamos aprender”.
O evento reunirá especialistas da academia e do governo federal para debater os resultados de uma pesquisa recentemente publicada no periódico Regulation & Governance, que analisa como diferentes estratégias de institucionalização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) influenciam a qualidade das avaliações produzidas pelas agências reguladoras brasileiras.
A abertura contará com a participação da secretária de Integridade Pública da CGU, Patrícia Alvares de Azevedo Oliveira, e do secretário Federal de Controle Interno, Ronald da Silva Balbe.
O painel será composto por Alketa Peci, professora titular da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (EBAPE/FGV), e por Flávio Saab, diretor do Departamento de Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A moderação ficará a cargo de Carlos Roberto Ruchiga Corrêa Filho, coordenador-geral de Qualidade Regulatória da CGU.
Durante o encontro, os participantes apresentarão os principais resultados do estudo “Hitting the Target, but Missing the Point in Regulatory Impact Assessments: Does Bureaucratization Lead to Better RIAs?” (em português “Acertando o alvo, mas perdendo de vista o objetivo nas Avaliações de Impacto Regulatório: a burocratização contribui para a melhoria das AIRs?”), que investiga os fatores institucionais que afetam a qualidade das análises de impacto regulatório no Brasil.
A pesquisa demonstra que, embora a AIR tenha se consolidado como instrumento obrigatório na administração pública federal, processos excessivamente burocratizados podem comprometer sua efetividade e afastar as avaliações de seus objetivos originais. O estudo também contribui para compreender por que órgãos submetidos ao mesmo marco normativo apresentam níveis distintos de capacidade analítica.
Além da apresentação dos achados acadêmicos, o debate abordará as implicações práticas desses resultados para a administração pública federal e para o aperfeiçoamento contínuo dos processos de avaliação regulatória no país.
Serviço
8ª edição do Conexões Acadêmicas
Tema: Avaliações de Impacto Regulatório: o que aprendemos e o que ainda precisamos aprender
Data: 23 de junho de 2026
Horário: 10h30 às 12h
Link de transmissão: https://www.youtube.com/live/0D14zcFsSxc
Fonte: Controladoria-Geral da União



