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MDS firma parceria com a Solar Coca-Cola para gerar mil novas oportunidades de emprego a inscritos no CadÚnico
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) firmou uma nova parceria com a Solar Coca-Cola para ampliar as oportunidades de inclusão produtiva oferecidas pelo Programa Acredita no Primeiro Passo. Oficializada nesta segunda-feira (23.06), em Brasília (DF), a iniciativa vai disponibilizar mil novas vagas de emprego para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O acordo foi formalizado durante reunião entre o ministro Wellington Dias e representantes da Solar Coca-Cola. A parceria reforça o compromisso do Governo Federal com a geração de emprego, renda e oportunidades para famílias em situação de vulnerabilidade social.
“Hoje, damos mais um passo na parceria com a empresa Coca-Cola, que aderiu ao Programa Acredita no Primeiro Passo e agora amplia essa colaboração por meio da Solar Coca-Cola. Estamos tirando nosso país dos cenários de vulnerabilidade e colaborando para que as pessoas inscritas no CadÚnico caminhem rumo à classe média”, destacou o ministro Wellington Dias.
A parceria entre o Governo Federal e o Sistema Coca-Cola já beneficiou cerca de 1,9 milhão de brasileiros por meio de iniciativas voltadas à segurança alimentar, inclusão produtiva e desenvolvimento social.
De acordo com o vice-presidente de Assuntos Públicos, Comunicação e Sustentabilidade da Coca-Cola Brasil, Gustavo Biscassi, a cooperação com o MDS tem gerado resultados concretos para a população.
“A cooperação com o MDS é um exemplo concreto do nosso propósito de refrescar o mundo e impactar a vida das pessoas. Somente nas cozinhas solidárias, investimos R$ 7,25 milhões para apoiar sua estruturação e manutenção, além de iniciativas de inclusão produtiva que impactaram mais de 640 mil jovens nos últimos anos. Ao todo, essa parceria já alcançou cerca de 1,9 milhão de brasileiros e brasileiras, contribuindo para a construção de um Brasil mais justo e com mais oportunidades”, afirmou.
Para a diretora de Recursos Humanos da Solar Coca-Cola, Emiliana Albanaz, a adesão ao Acredita no Primeiro Passo amplia as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho para quem mais precisa.
“Acreditamos que uma oportunidade de trabalho pode transformar vidas. Por isso, a Solar Coca-Cola tem orgulho de aderir ao Programa Acredita no Primeiro Passo, disponibilizando mil vagas de emprego e ampliando oportunidades para milhares de brasileiros”, ressaltou.
Segundo ela, a iniciativa reforça o compromisso da empresa com a geração de oportunidades, o desenvolvimento social e a construção de uma sociedade mais justa, com mais dignidade, autonomia e perspectivas para milhares de brasileiros.
Solar Coca-Cola
A Solar Coca-Cola é a segunda maior fabricante do Sistema Coca-Cola no Brasil. A empresa é responsável pela produção, engarrafamento e distribuição de produtos como refrigerantes, sucos, cervejas e águas em cerca de 70% do território nacional, abrangendo as regiões Norte, Nordeste, Mato Grosso e partes de Goiás e Tocantins.
Acredita no Primeiro Passo
Criado pelo Governo Federal, o Programa Acredita no Primeiro Passo tem como objetivo promover a inclusão produtiva de famílias inscritas no Cadastro Único, ampliando o acesso ao emprego, ao empreendedorismo e à geração de renda.
A iniciativa oferece qualificação profissional, apoio à inserção no mercado de trabalho, incentivo ao empreendedorismo e acesso a microcrédito com condições facilitadas e orientação especializada, contribuindo para a superação da pobreza e a conquista da autonomia econômica das famílias.
Assessoria de Comunicação – MDS
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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