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MinC e UFRJ realizam formação em cultura digital; ação conecta saberes, culturas indígenas, territórios e inovação
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A Rede de Formação em Cultura Digital – Labic Amazonas promove mais uma atividade da Rede de Formação em Cultura Digital –Labic Amazonas entre 4 e 7 de fevereiro. A ação chega a São Gabriel da Cachoeira, no Alto Rio Negro (AM). A cidade mais indígena do Brasil, como é conhecida, reúne 23 etnias.
Fruto da parceria entre o Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Formação Artística e Cultura, Livro e Leitura (Sefli), e a Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ), a ação conta com transmissão ao vivo e possibilidade de participação remota, Os participantes terão direito a certificação pela Universidade na modalidade de Curso de Extensão.
Inscreva-se até 30 de janeiro de 2026 aqui.
O curso é voltado a pessoas interessadas em culturas indígenas, economias da floresta, tecnologias sociais, meio ambiente, cultura e modos de vida amazônicos. Um espaço para trocar saberes, pensar tecnologias e fortalecer redes que já transformam o território.
A realização é da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por meio da Pró-Reitoria de Extensão, conta com a parceria do Instituto Federal do Amazonas (IFAM) e da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN). A atividade tem, ainda, apoio do Pontão de Cultura Digital da ECO/UFRJ e da Mídia Ninja.
Formação Remota com Certificação pela UFRJ
A Rede de Formação em Cultura Digital – Labic Amazonas oferece uma modalidade totalmente on-line e gratuita, aberta a participantes de todo o Brasil, com foco no estado do Amazonas e nos desafios e possibilidades da cultura digital em seu território.
Durante a formação, serão discutidos temas como:
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Políticas e desinformação nas lutas indígenas;
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Desinformação política (PLs, leis e narrativas públicas);
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Lutas prioritárias das lideranças indígenas;
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Combate às Fake News na Aldeia;
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Rádio e comunicação tradicional nas aldeias;
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Impactos da cultura digital e mudanças de comportamento;
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Cultura digital, WhatsApp e rádio no ativismo indígena;
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Arte indígena e sustentabilidade;
Fonte: Ministério da Cultura
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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
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