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Perícia Médica Federal antecipa atendimentos em duas cidades do Tocantins para reduzir tempo de espera dos segurados do INSS

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A Perícia Médica Federal está antecipando perícias médicas nas seguintes cidades do estado do Tocantins: Tocantinópolis e Colinas do Tocantins. Os segurados do INSS poderão antecipar seus atendimentos que estão marcados para meses mais distantes. A ação pretende reduzir a espera de quem precisa da perícia para acessar o benefício do INSS. Atualmente, o tempo médio de espera entre o agendamento e a realização da perícia no estado do Tocantins é de 36,18 dias. Confira as agências disponíveis para antecipação no estado.

UF

APS

TO

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TOCANTINÓPOLIS

TO

AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COLINAS DO TOCANTINS

Os segurados que quiserem antecipar suas perícias poderão fazê-lo pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central 135. Basta acessar ou ligar e escolher o local onde o tempo de espera é menor.

Os segurados da Previdência Social também poderão mudar o local de onde a perícia estava inicialmente agendada, de modo a encontrar uma Agência da Previdência Social com tempo menor de espera. A mudança não altera o local de pagamento do benefício. 

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Como funciona a antecipação?

O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa:

  • Canais de atendimento: o segurado pode fazer a antecipação pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central 135.
  • Mudança de local: para conseguir uma data mais próxima, o cidadão poderá escolher outra Agência da Previdência Social (APS) onde o tempo de espera é menor.

Importante: Mudar o local da perícia médica para uma agência mais rápida não altera o local onde o cidadão vai receber o pagamento do seu benefício.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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BRASIL & MUNDO

MME regulamenta procedimentos para celebração de Termo de Compromisso sobre compensação por cortes de geração

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (21/7), portaria nº 140, de 18 de julho de 2026, que regulamenta os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação pelos cortes de geração de energia elétrica de usinas eólicas e solares fotovoltaicas ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

A medida regulamenta a operacionalização do disposto no art. 1º-B da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, incluído pela Lei nº 15.269, de 25 de novembro de 2025, estabelecendo as etapas, os critérios e os prazos para a celebração do Termo de Compromisso entre os agentes interessados e a União.

A portaria também aprova, em anexo, a minuta do Termo de Compromisso e define os procedimentos para atualização das informações necessárias à instrução dos processos, à apuração e à classificação dos cortes de geração, ao cálculo da compensação e à sua operacionalização, além de outras disposições aplicáveis.

Como etapa inicial do processo, os agentes interessados deverão registrar manifestação de interesse por meio do CELEBRA – Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração, disponibilizado pelo MME. O registro permitirá a identificação dos interessados e dará início às etapas previstas para a celebração do Termo de Compromisso.

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Os agentes deverão observar os procedimentos, os requisitos, os prazos e as demais condições estabelecidas na portaria e em seus anexos.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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