Geral
Perícia Médica Federal antecipa atendimentos em duas cidades do Tocantins para reduzir tempo de espera dos segurados do INSS
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A Perícia Médica Federal está antecipando perícias médicas nas seguintes cidades do estado do Tocantins: Tocantinópolis e Colinas do Tocantins. Os segurados do INSS poderão antecipar seus atendimentos que estão marcados para meses mais distantes. A ação pretende reduzir a espera de quem precisa da perícia para acessar o benefício do INSS. Atualmente, o tempo médio de espera entre o agendamento e a realização da perícia no estado do Tocantins é de 36,18 dias. Confira as agências disponíveis para antecipação no estado.
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UF |
APS |
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TO |
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TOCANTINÓPOLIS |
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TO |
AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COLINAS DO TOCANTINS |
Os segurados que quiserem antecipar suas perícias poderão fazê-lo pelo aplicativo e site Meu INSS ou pela Central 135. Basta acessar ou ligar e escolher o local onde o tempo de espera é menor.
Os segurados da Previdência Social também poderão mudar o local de onde a perícia estava inicialmente agendada, de modo a encontrar uma Agência da Previdência Social com tempo menor de espera. A mudança não altera o local de pagamento do benefício.
Como funciona a antecipação?
O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa:
- Canais de atendimento: o segurado pode fazer a antecipação pelo aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central 135.
- Mudança de local: para conseguir uma data mais próxima, o cidadão poderá escolher outra Agência da Previdência Social (APS) onde o tempo de espera é menor.
Importante: Mudar o local da perícia médica para uma agência mais rápida não altera o local onde o cidadão vai receber o pagamento do seu benefício.
BRASIL & MUNDO
MME regulamenta procedimentos para celebração de Termo de Compromisso sobre compensação por cortes de geração
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (21/7), portaria nº 140, de 18 de julho de 2026, que regulamenta os procedimentos para celebração do Termo de Compromisso destinado à compensação pelos cortes de geração de energia elétrica de usinas eólicas e solares fotovoltaicas ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.
A medida regulamenta a operacionalização do disposto no art. 1º-B da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, incluído pela Lei nº 15.269, de 25 de novembro de 2025, estabelecendo as etapas, os critérios e os prazos para a celebração do Termo de Compromisso entre os agentes interessados e a União.
A portaria também aprova, em anexo, a minuta do Termo de Compromisso e define os procedimentos para atualização das informações necessárias à instrução dos processos, à apuração e à classificação dos cortes de geração, ao cálculo da compensação e à sua operacionalização, além de outras disposições aplicáveis.
Como etapa inicial do processo, os agentes interessados deverão registrar manifestação de interesse por meio do CELEBRA – Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração, disponibilizado pelo MME. O registro permitirá a identificação dos interessados e dará início às etapas previstas para a celebração do Termo de Compromisso.
Os agentes deverão observar os procedimentos, os requisitos, os prazos e as demais condições estabelecidas na portaria e em seus anexos.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 / (61) 99129-3579 (fins de semana e feriados)
E-mail: [email protected]
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