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INCLUSÃO

Escola é condenada a indenizar aluno autista após negar matrícula

Tribunal reconhece discriminação e fixa indenização de R$ 8,3 mil por violação ao direito à educação inclusiva

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JURÍDICO

Decisão aponta prática discriminatória e reforça que não há limite legal para alunos com deficiência por turma

Um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa, motivada pela condição do aluno.

O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com deficiência por turma.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias previstas na Constituição e em leis federais.

Também foi considerado que não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula foi negada.

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Para o colegiado, a recusa ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos, viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação em igualdade de condições.

O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.

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JURÍDICO

Justiça manda Funai retomar demarcação parada há anos em MT

Com a nova ordem, a Funai terá que dar andamento aos estudos de identificação e delimitação da área e publicar o relatório técnico

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União e fundação terão 30 dias para comprovar andamento do processo

A Justiça Federal determinou que a Funai e a União retomem, de forma imediata, o processo de demarcação da Terra Indígena Tereza Cristina, em Santo Antônio de Leverger, que está travado há anos.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal, que apontou demora injustificada do governo em concluir o procedimento. Segundo o MPF, mesmo após uma decisão anterior, o processo continuava parado, prejudicando o povo indígena Boe/Bororo.

Com a nova ordem, a Funai terá que dar andamento aos estudos de identificação e delimitação da área e publicar o relatório técnico. Já a União precisa cumprir os prazos previstos no processo administrativo.

A Funai e o governo federal tentaram barrar a medida, alegando dificuldades administrativas e a existência de recursos ainda em análise. A Justiça, no entanto, rejeitou os argumentos e afirmou que não há impedimento para o cumprimento da decisão.

O juiz também deixou claro que não se trata de criação ou ampliação de terra indígena, mas sim da continuidade de um processo que já deveria ter sido concluído.

Agora, Funai e União têm 30 dias para apresentar provas de que começaram a cumprir a determinação. Caso contrário, podem sofrer novas medidas para garantir que a decisão saia do papel.

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