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R$ 1 BILHÃO EM GOLPES

Justiça extingue punibilidade de empresário por pirâmide financeira

“Quem não conseguir U$ 50 mil por dia é um fracassado”, dizia o empresário em uma das publicações nas redes sociais

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JURÍDICO

O crime pelo qual o empresário respondia de vender produtos sabendo tratar-se de fraude tem pena que varia de seis meses a dois anos de prisão

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade do empresário Philip Wook Han, acusado de liderar um esquema de pirâmide financeira no Brasil que pode ter aplicado mais de R$ 1 bilhão em golpes. Han, sócio de uma imobiliária em Cuiabá, foi alvo de uma operação em São Paulo em 2022 e responde a alguns inquéritos em Mato Grosso.

Paranaense de ascendência coreana, Philip Wook Han, 37, costumava impressionar seus mais de 100 mil seguidores no Instagram com vídeos ao volante de carros de superluxo, como uma Lamborghini. Também atraía o público com frases de efeito.

“Quem não conseguir U$ 50 mil por dia é um fracassado”, diz ele em uma das publicações.

Em Cuiabá, ele respondia a uma ação por crime contra a economia popular. Sua defesa, patrocinada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, pediu a extinção da punibilidade com base na prescrição.

“O fato tido por ilícito ocorreu em 31/03/2021”, diz o relatório da decisão, destacando que o caso tramita há mais de quatro anos no Poder Judiciário.

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O pedido da defesa foi corroborado pelo Ministério Público Estadual.

Na decisão, a magistrada destacou que o crime pelo qual o empresário respondia — comercializar ou vender produtos sabendo tratar-se de fraude — tem pena que varia de seis meses a dois anos de prisão. Nesse caso, a prescrição do crime ocorre quatro anos após o fato criminoso.

“Desta feita, constatado o decurso do lapso temporal superior a quatro anos da data do fato (31/03/2021) até a presente data, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente é medida que se impõe”, justificou a magistrada.

“Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e julgo extinta a punibilidade de Philip Wook Han, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal, c/c art. 61 do Código de Processo Penal”, complementa a juíza.

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JURÍDICO

MP aponta dano milionário e pede suspensão de condomínio

Promotores afirmam que empreendimento da Ginco provocou desmatamento, intervenções em áreas ambientais protegidas

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A estimativa apresentada na ação é de que os danos ambientais e urbanísticos somem R$ 67,9 milhões

Um dos maiores empreendimentos imobiliários em implantação em Cuiabá pode ser barrado na Justiça após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontar uma série de irregularidades ambientais e urbanísticas na área destinada ao condomínio Cidade Jardim, da Ginco. Segundo a ação, os danos provocados pelo projeto já chegam a quase R$ 68 milhões.

A ação civil pública foi ajuizada contra a Cidade Jardim Incorporações, empresa do grupo Ginco, além da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e da Prefeitura de Cuiabá. O Ministério Público pede a suspensão imediata das licenças concedidas ao empreendimento, a paralisação das obras, o bloqueio da comercialização dos lotes e a recuperação das áreas degradadas.

De acordo com os promotores, a implantação do condomínio provocou desmatamento de centenas de hectares de vegetação nativa, incluindo intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em áreas de Reserva Legal. O MP também aponta alterações em cursos d’água e risco de comprometimento dos recursos hídricos da região.

A estimativa apresentada na ação é de que os danos ambientais e urbanísticos somem R$ 67,9 milhões.

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Segundo o Ministério Público, embora o projeto tenha sido apresentado oficialmente como um conjunto de sítios de recreio, na prática ele possui características de um grande núcleo urbano. O empreendimento prevê mais de 800 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura típica de cidade, mas estaria localizado em área rural e sem cumprir exigências legais aplicáveis a loteamentos urbanos.

A ação sustenta que o condomínio recebeu autorizações ambientais e urbanísticas mesmo apresentando características incompatíveis com a destinação da área e com o planejamento territorial do município.

Outro ponto questionado pelo Ministério Público é a falta de garantia para o abastecimento de água. Conforme a ação, não existe solução efetivamente implantada para atender a futura demanda dos moradores. A viabilidade apresentada dependeria de obras futuras e de licenças que ainda não foram emitidas.

A situação se repete em relação ao esgotamento sanitário. Segundo os promotores, o empreendimento não apresentou uma solução considerada adequada para coleta, tratamento e destinação dos efluentes. Um parecer técnico elaborado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) apontou riscos ambientais na proposta apresentada pela empresa.

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Além das questões estruturais, o Ministério Público afirma que os impactos ambientais já podem ser observados na área. Análises técnicas e levantamentos geoespaciais realizados durante a investigação indicaram supressão de vegetação nativa em áreas protegidas e intervenções que alteraram a dinâmica hídrica local.

Para os promotores, a continuidade das obras e da comercialização dos lotes pode ampliar os danos ambientais e tornar ainda mais difícil uma eventual recuperação da área.

No processo, o Ministério Público também pede que a Justiça declare a ilegalidade do empreendimento, anule as licenças expedidas pela Sema e pela Prefeitura de Cuiabá e determine a recuperação integral das áreas degradadas. Caso os pedidos sejam acolhidos, os envolvidos poderão ser condenados ao pagamento de indenização milionária pelos prejuízos ambientais e urbanísticos apontados na ação.

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