CLÍNICA TERAPÊUTICA
Plantonista é denunciado por matar paciente em clínica de Cuiabá
Além de homicídio triplamente qualificado, denúncia inclui tortura e fraude processual e cita irregularidades encontradas na unidade
JURÍDICO
A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá denunciou o plantonista da Clínica Terapêutica Pró Vida, identificado pelas iniciais O.R.S., pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual pela morte do paciente Alessandro Sidinei Braga, ocorrida em maio deste ano dentro da unidade. A denúncia, assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, foi protocolada na segunda-feira (6). O acusado está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Alessandro era dependente químico, tinha diagnóstico de esquizofrenia e estava internado para tratamento. As investigações apontam que pacientes considerados mais agitados permaneciam trancados durante a noite em um cômodo conhecido como “quartão”, cuja chave ficava sob responsabilidade do plantonista.
Na noite de 30 para 31 de maio, Alessandro teria apresentado um quadro de agitação, com gritos, batidas na porta e pedidos por medicação para dormir. De acordo com a denúncia, outros internos chamaram o plantonista para controlar a situação. Ao entrar no quarto, o funcionário teria iniciado uma sequência de agressões físicas, com tapas, chutes e manobras de estrangulamento.
Ainda conforme o Ministério Público, por volta das 3h, o paciente voltou a demonstrar inquietação. O plantonista teria realizado uma nova contenção física, fazendo com que Alessandro perdesse novamente a consciência. Em seguida, ele foi amarrado com os braços para trás e permaneceu imobilizado durante a madrugada. As agressões teriam sido presenciadas por outros internos que atuavam como “monitores” em auxílio aos funcionários da clínica.
Para o Ministério Público, aproveitando-se da completa impossibilidade de reação da vítima, o denunciado matou Alessandro por estrangulamento utilizando um cinto. O laudo de necropsia concluiu que a causa da morte foi asfixia mecânica por estrangulamento, que provocou grave lesão interna na região do pescoço.
Na denúncia, a promotora sustenta que o crime foi cometido por motivo fútil, motivado pelo comportamento alterado apresentado pela vítima durante a internação. Também foram atribuídas as qualificadoras do emprego de asfixia e do recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava imobilizada quando foi morta.
Além do homicídio triplamente qualificado, O.R.S. foi denunciado por tortura e fraude processual. O Ministério Público também requereu a incidência das agravantes decorrentes da violação do dever inerente à função exercida pelo acusado e do fato de o crime ter sido cometido contra uma pessoa enferma. Os delitos foram denunciados em concurso material, com aplicação da Lei dos Crimes Hediondos.
Simulação de suicídio
O Ministério Público sustenta ainda que, após a morte de Alessandro, o plantonista tentou simular um suicídio para ocultar o crime. Conforme a denúncia, na manhã seguinte ele informou aos demais funcionários da clínica que havia encontrado o paciente enforcado.
A versão, no entanto, foi descartada pela investigação. O laudo pericial concluiu que os vestígios encontrados no local eram incompatíveis com suicídio e apontou sinais de contenção física, além de alterações na disposição dos elementos da cena, indicando possível tentativa de ocultar a dinâmica do homicídio.
As investigações também revelaram problemas na administração da Clínica Terapêutica Pró Vida. Segundo o Ministério Público, o proprietário foi intimado a apresentar documentos como livros de ocorrência, escalas de serviço, receitas médicas, relação de pacientes e contratos dos profissionais responsáveis pelo atendimento, mas não entregou o material solicitado.
Além disso, uma inspeção da Vigilância Sanitária identificou 60 irregularidades na unidade. O relatório aponta que a clínica funcionava em desacordo com as normas sanitárias, apresentava deficiência no quadro de profissionais e mantinha condições consideradas inadequadas para garantir a assistência e a segurança dos pacientes.
JURÍDICO
Justiça retira sigilo e abre julgamento de Carlinhos Bezerra
A pedido do Ministério Público, magistrada autorizou a publicidade da ação penal sobre as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno
A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento.
Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação.
Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.
Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.
O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.
Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.
Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão.
Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.
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