Educação
81% dos municípios do NE aderem à política de educação inclusiva
Educação
As redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal têm até a próxima segunda-feira, 8 de junho, para realizar a adesão à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (Pneei). De acordo com levantamento realizado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quarta-feira, 3 de junho, o Nordeste aparece como a região com o maior número de municípios que já aderiram à política, com participação de 81,2%. Entre os estados, Acre e Roraima aparecem no topo da lista, com 100% de seus municípios participando da política.
Os estados que têm o menor volume de adesão são Paraná (38,60%), seguido por Santa Catarina (52,54%), Minas Gerais (53,93%), Mato Grosso do Sul (56,96%) e São Paulo (58,29%). Por outro lado, as regiões que aparecem com menor índice de adesão são a Sul (49,87%) e a Sudeste (58,57%).
Instituída pelo Decreto nº 12.686/2025, a Pneei busca a construção de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, as etapas e as modalidades da educação, com o intuito de assegurar aos estudantes da educação especial o direito à educação de qualidade, em condições de igualdade com os demais alunos. A adesão deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
Desde 2023, o MEC está investindo no fortalecimento da educação especial inclusiva. Ao todo, foram destinados R$ 1,2 bilhões entre 2023 e 2026 para o Programa Dinheiro Direto na Escola Equidade (PDDE-Equidade) – Sala de Recursos Multifuncionais (SRM), para a estruturação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e para as ações de formação continuada.
A implementação da Pneei tem como base a inclusão de estudantes com deficiência, autistas e estudantes com altas habilidades ou superdotação em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário para garantir participação, permanência e aprendizagem de todos os estudantes.
A política é um avanço na concepção de educação inclusiva, com base no preenchimento de lacunas que impõem barreiras ao acesso, à permanência, à aprendizagem e à plena participação dos estudantes da educação especial inclusiva, por meio da conjugação de esforços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva – O MEC publicou, na segunda-feira, 18 de maio, a Portaria nº 421/2026, que estrutura a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei), estabelecendo competências e formas de composição de cada um dos seus eixos estruturantes. A rede também foi instituída pelo Decreto nº 12.686/2025.
Com a Reneei, o MEC cria um desenho bem formulado e detalhado das ações que serão adotadas dentro da Pneei. Ao final, objetiva assegurar o direito à educação sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades para os alunos. A rede será composta por:
- Estratégia de Articulação Intersetorial: rede de governança, que contará com 2.003 articuladores intersetoriais para ajudar as redes e as escolas em atividades. Eles atuarão como pontos focais do MEC nos territórios, apoiando as redes na elaboração e aprovação de normativos da política, além de promover e coordenar as atividades de formação em cada Unidade da Federação (UF). Haverá também o apoio à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e às secretarias estaduais de educação no planejamento e na implementação do plano de ação para a formação de gestores e professores, dentre outros.
- Centros de Referência em Formação Continuada e em Serviço: serão 27 centros, um em cada UF, que ofertarão formação em serviço de modo contínuo para atender às especificidades das redes de cada estado.
- Observatório da Educação Especial Inclusiva: será efetivado por meio de parceria com uma universidade federal e deverá estar articulado aos centros de formação e à rede de governança.
- Núcleos de Apoio Técnico e Acessibilização de Materiais: responsáveis pela produção de materiais acessíveis, tecnologias assistivas e orientações de profissionais da educação. Esses núcleos já estavam previstos em legislação.
- Rede Nacional de Autodefensoria contra o Capacitismo: movimento protagonizado por autodefensoras e autodefensores, membros de organizações representativas das pessoas com deficiência intelectual, síndrome de Down e autismo, com a finalidade de realizar ações de sensibilização coletiva sobre o combate ao capacitismo no contexto escolar.
Pneei – A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída por meio dos Decretos nº 12.686/2025 e 12.773/2025, visa reafirmar o compromisso com um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, assegurando o direito à educação de qualidade e condições de igualdade com os demais estudantes. A Pneei define a educação especial como uma modalidade oferecida na rede regular de ensino, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, para estudantes com deficiência, estudantes autistas e estudantes com altas habilidades ou superdotação, assegurando recursos e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
Portaria regulamenta Sistema Nacional de Avaliação da EPT
O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 3 de junho, a Portaria n° 524/2026, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept) – instituído pelo Decreto Presidencial n° 12.603/2025, que também instituiu a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). O objetivo do sistema é produzir evidências e indicadores para medir a qualidade da oferta de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Brasil, subsidiando a formulação, a regulação, a supervisão e o aprimoramento de políticas públicas para essa modalidade de ensino. De acordo com o documento, a implementação do sistema ocorrerá de forma gradual e deverá ser finalizada em um prazo de dois anos.
A portaria estabelece ainda que o Sinaept deverá ser articulado com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e com o Sistema da Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de maneira a dar mais coerência e complementaridade aos processos avaliativos do MEC. Além disso, também fica definido que o sistema observará os princípios e as diretrizes da PNEPT, contemplando as seguintes dimensões:
- Análise das condições institucionais de oferta, que compreendem: a organização didático-pedagógica dos cursos; o corpo docente e técnico; e a infraestrutura e os demais recursos disponíveis para garantir a adequação e a qualidade da oferta;
- Análise das estatísticas de oferta, fluxo e rendimento educacional, com foco na permanência e na conclusão dos cursos;
- Avaliação, com fins diagnósticos, dos conhecimentos, das competências e das habilidades práticas desenvolvidas nos cursos de EPT;
- Articulação da oferta de EPT com as demandas do mundo do trabalho, considerada sua aderência aos contextos social, econômico e produtivo nos âmbitos local, regional e nacional;
- Acompanhamento da inserção dos egressos no mundo do trabalho e da continuidade dos estudos.
Caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, coordenar a implementação e o desenvolvimento do Sinaept em regime de colaboração com os sistemas de ensino. Portanto, o Inep deverá orientar e assistir as instituições e as redes, produzir instrumentos e metodologias que poderão ser adaptados para atender às especificidades técnicas regionais e divulgar os resultados dos processos avaliativos. Já os sistemas de ensino ficarão responsáveis por participar da implementação, do desenvolvimento e do aperfeiçoamento do Sinaept, com atuação ativa na execução das avaliações em suas redes e instituições vinculadas, fornecendo dados e informações educacionais.
PNEPT – A Política foi instituída por meio do Decreto Presidencial n° 12.603/2025, publicado em 28 de agosto de 2025. A iniciativa tem por finalidade a formação integral e cidadã da população e articula um conjunto de diretrizes, estratégias e ações que visem à promoção, à democratização, à qualificação da oferta, à equidade no acesso e na permanência e ao respeito à diversidade dos sujeitos e dos contextos educacionais em diálogo com o mundo do trabalho. Assim, a PNEPT busca estabelecer a conexão entre educação, inclusão social e inserção socioprodutiva, observadas as necessidades de desenvolvimento sustentável e socioeconômico do país e o estímulo à inovação, com integração entre os diferentes sistemas de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
Fonte: Ministério da Educação
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