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AGU debate ações estruturais e separação de Poderes em Fórum de Lisboa

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O advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, defendeu, nesta quarta-feira (3), durante o XIV Fórum de Lisboa, a necessidade de ampliar o debate sobre as ações estruturais, ferramenta jurídica utilizada em casos de alta complexidade em que os conflitos pedem transformações institucionais estruturantes conduzidas pelo próprio Poder Judiciário.

“As ações estruturais, embora benéficas e necessárias, não devem ser compreendidas como autorização genérica para expansão ilimitada da jurisdição. Ao contrário, trata-se de meio excepcional de enfrentamento de situações igualmente excepcionais”, disse.

A afirmação foi feita durante o painel “Separação de Poderes e Ações Estruturais: Flexibilização Procedimental e Implementação Gradual”, no qual o AGU substituto abordou a transformação do papel das Cortes Constitucionais nas últimas décadas, com a consolidação dos chamados processos estruturais. Trata-se de modelo pelo qual o Judiciário passa a acompanhar e monitorar a execução de decisões em casos graves de violações de direitos fundamentais, assumindo, muitas vezes, a função que é natural do Poder Executivo.

Segundo Flavio Roman, no Brasil o tema tem levantado questões que vão além dos argumentos genéricos de “ativismo judiciário” e se tornado mais sofisticado à medida que toca em assuntos como a inadequação institucional do Judiciário para formular políticas públicas, a interferência orçamentária e a substituição da discricionariedade administrativa.

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“Não se trata mais da discussão abstrata sobre a legitimidade da intervenção judicial nas políticas públicas. A discussão agora é mais concreta e institucional: até que ponto o Judiciário pode implementar prioridades orçamentárias, formular estratégias administrativas, impor modelos regulatórios e substituir avaliações técnicas feitas pela burocracia estatal?”, indagou.

Ponte de diálogo

Roman, no entanto, apontou caminhos para atenuar o que chamou de “hipertrofia” do Judiciário e destacou a importância da Advocacia-Geral da União, que, por sua presença transversal em todos os órgãos federais, atua como ponte técnica e dialógica entre as capacidades operacionais do Executivo e as decisões do Judiciário.

Flavio mencionou portaria normativa editada pela instituição em 2025, sob a condução do ministro Jorge Messias, que regulamenta a atuação da AGU em processos estruturais, priorizando a prevenção do litígio e a resolução consensual.

“Como sempre buscamos fazer na AGU, priorizamos o diálogo. Só assim, dentro de um ambiente cooperativo, é possível alcançar soluções realistas e executáveis, que tornam possível calibrar cronogramas, prioridades, metas e mecanismos de implementação que garantem políticas públicas eficazes a quem de direito: o povo brasileiro”, concluiu.

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Visita institucional

Também nesta quarta-feira (3), o AGU substituto realizou visita institucional ao Centro de Competências Jurídicas do Estado de Portugal (CEJURE), onde foi recebido pelo diretor da instituição, Dr. Joaquim Cardoso da Costa e por seus diretores.

Criado em 2024, o Centro constitui marco relevante na modernização da advocacia pública portuguesa ao promover esforço de centralização e uniformização das atividades de apoio jurídico, consultoria e representação judicial de unidades do Governo e da Administração Pública portugueses. Nesse contexto, a experiência da Advocacia-Geral da União foi destacada pelas autoridades do Cejure como referência de grande utilidade.

Durante o encontro, as delegações trocaram experiências sobre a defesa jurídica do Estado. A AGU apresentou sua atuação em mecanismos de resolução consensual de conflitos e em iniciativas voltadas à redução da litigiosidade — temas que suscitaram especial interesse do Centro. A conversa abrangeu, ainda, o uso de tecnologias aplicadas à advocacia pública, arbitragem e medidas institucionais de enfrentamento à violência contra as mulheres.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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MGI emite autorização para canteiro de obras de construção da ponte Salvador-Itaparica

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A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) autorizou por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3/6) a implantação do canteiro de obras e o píer flutuante para a construção da ponte entre Salvador e a ilha de Itaparica, na Bahia. A obra será realizada pela CCCC Second Harbor Brazil Engenharia Ltda, empresa chinesa que lidera o consórcio escolhido para executar o projeto.

A portaria autoriza a implantação de um canteiro de obras de 6, 3 mil metros quadrados e um píer flutuante de aproximadamente 395 metros quadrados, ambos destinados ao apoio logístico da construção da ponte. A área autorizada fica localizada no bairro Calçada. Ela ocupa espaços classificados como espelho d’água, terrenos de marinha e acrescidos de marinha, todos sob domínio da União.

A ponte Salvador-Itaparica é uma das maiores obras de infraestrutura do Brasil e vai modificar a realidade socioeconômica de toda a Bahia. Serão beneficiados 250 municípios, com destaque para Recôncavo Sul, Baixo Sul e Região Metropolitana de Salvador. Cerca de sete mil empregos serão gerados na obra. O equipamento vai permitir que baianos e turistas se desloquem pelo estado com mais agilidade e segurança, além de impulsionar o setor de turismo de diversas cidades.

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A autorização exclui a possibilidade de construção de quiosques, lanchonetes, abrigos permanentes ou qualquer outra estrutura voltada à exploração comercial da área. Também estabelece a manutenção do acesso livre às áreas públicas, a preservação das características dos bens de uso comum, o cumprimento de exigências ambientais e urbanísticas e obtenção de todas as demais licenças necessárias.

A empresa também fica obrigada, pela portaria, a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, uma placa confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, informando que se trata de área jurisdicionada ao patrimônio da União, com obras e serviços autorizados pela superintendência da Secretaria no estado.

O descumprimento de quaisquer das cláusulas contidas na portaria provocará a revogação da autorização sem necessidade de prévio aviso ou de qualquer outro procedimento e sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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