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Acre amplia sinal 4G para quatro localidades rurais e leva conectividade a milhares de moradores

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Mais quatro localidades rurais no Acre foram contempladas com sinal 4G nos últimos três anos. O acesso já beneficia centenas de brasileiros que vivem em áreas afastadas dos grandes centros. A expansão, liderada pelo Ministério das Comunicações (MCom), avançou em 2.902 localidades de todas as regiões do Brasil. O impacto dessa iniciativa está diretamente ligado ao maior acesso dessa população à internet. São locais que antes não contavam com banda larga móvel e que agora dispõem de telefonia e de todos os serviços digitais disponíveis. 

O Nordeste é a região que lidera a expansão do 4G no campo, com 956 localidades conectadas desde 2023. O Sudeste vem logo na sequência, com 749 áreas; o Sul aparece em terceiro lugar, com 571; o Norte ocupa a quarta posição, com 426; e, fechando a lista, está o Centro-Oeste, com 200 áreas rurais atendidas pela tecnologia. 
 
O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, afirmou que a chegada do 4G ao campo representa a inclusão digital que precisa acontecer em todo o país. 

“Conectar as áreas rurais faz parte de um desafio ainda maior: incluir todos os brasileiros no mundo digital. Nossa meta é aproximar as pessoas dos serviços básicos essenciais, da telemedicina e da educação a distância, além de tornar o pequeno produtor mais autônomo ao permitir o acesso a bancos e plataformas governamentais diretamente pelo celular, sem precisar sair de sua propriedade”, destacou o ministro. 

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Para que o sinal 4G chegue a uma localidade rural, é necessária uma complexa operação de engenharia. O processo envolve a definição do local adequado, a construção da infraestrutura e o cumprimento de etapas administrativas até a instalação da torre de telefonia móvel. Tudo é feito praticamente do zero. As fases incluem autorizações para uso da radiofrequência, licenciamento da estação com a coordenada geográfica exata de instalação da torre e obtenção de licenças ambientais municipais. Somente após essas etapas é erguida a estrutura, que pode chegar a quase 32 metros de altura para ampliar o alcance do sinal. 

A expansão do 4G integra um conjunto de políticas públicas de telecomunicações, incluindo compromissos assumidos no leilão do 5G. Além disso, ações coordenadas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (Gired), que atua para garantir o uso eficiente do espectro, têm acelerado a chegada da conectividade móvel a regiões rurais e remotas. 

Com as novas ativações, moradores de distritos, assentamentos e comunidades tradicionais passam a contar com internet de alta velocidade diretamente em seus aparelhos celulares, facilitando a emissão de documentos, o acesso à educação a distância, a utilização de serviços bancários e o desenvolvimento da economia agrícola local. 

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LEILÕES 

Na modalidade de leilão reverso, as operadoras podem escolher uma ou mais localidades da lista e apresentar um lance único para cada uma delas, abaixo do valor máximo estipulado no edital. Serão vencedoras as empresas que solicitarem o menor valor de subsídio para cada localidade. 

O Ministério das Comunicações é um dos integrantes do Grupo de Implantação da TV Digital (Gired). Além da pasta, o grupo reúne representantes da Anatel, dos radiodifusores e das operadoras de telecomunicações, sendo responsável pelas diretrizes da Seja Digital/EAD.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

Fonte: Ministério das Comunicações

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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