Geral
Ministério da Gestão divulga resultado final da alocação de 172 pessoas aprovadas do CPNU 2
Geral
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (23/6), o Edital Nº 2/2026 que divulga o resultado final da alocação das 172 pessoas aprovadas no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para os cargos de Assistente Social, Psicólogo, Médico – especialidade de Clínica Médica, Médico – especialidade de Psiquiatria e Médico – especialidade de Medicina do Trabalho.
A alocação considera as preferências indicadas pelos candidatos durante o período de manifestação realizado entre os dias 2 e 8 de junho, observando também a ordem de classificação no concurso, os critérios de reserva de vagas previstos em lei e as necessidades de pessoal dos órgãos participantes, as regras para a manifestação foram estipuladas pelo Edital Nº 1/2026.
As vagas estão distribuídas entre o Ministério da Saúde (MS), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), em localidades de diferentes regiões do país.
Distribuição das vagas
A alocação dos 172 aprovados do CPNU 2 contemplou cinco órgãos federais e localidades distribuídas por todas as regiões do país. O Ministério da Saúde recebeu 122 profissionais, com lotações em Brasília e em capitais como Salvador, Fortaleza, Recife, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Belém, Porto Alegre, Florianópolis e São Paulo. A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) recebeu 28 servidores para atuação em Brasília, Macapá, Porto Velho e Teresina. Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) receberam oito vagas cada, enquanto o Ministério das Relações Exteriores (MRE) ficou com seis vagas, todas no Distrito Federal.
Do total de vagas, 80 foram destinadas ao cargo de assistente social, 27 a médicos psiquiatras, 27 a médicos da especialidade medicina do trabalho, 26 a médicos clínicos e 12 a psicólogos. A distribuição final considerou as preferências manifestadas pelos candidatos, a ordem de classificação no concurso e as necessidades de pessoal dos órgãos participantes.
Leia também:
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Geral
Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência
Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.
As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.
Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.
A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.
Transparência na composição dos valores
A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:
- o valor total pago pelo consumidor;
- o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
- o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
- no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.
Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.
Direito à informação
Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.
A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.
Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.
A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.
Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.
A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.
-
POLÍTICA6 dias atrásPublicidade institucional será suspensa a partir de 4 de julho
-
AGRO6 dias atrásCafé sobe forte nas bolsas internacionais com temor sobre qualidade da safra brasileira e estoques apertados
-
Cuiabá5 dias atrásPrefeitura de Cuiabá terá expediente reduzido em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
-
POLÍTICA6 dias atrásPresidente do TCE fala em esquema e amplia auditoria sobre livros





