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AGU garante ingresso do Brasil no caso Rumble e impede julgamento de Moraes à revelia

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O Brasil obteve nesta terça-feira (23) importante vitória no processo movido nos Estados Unidos pelas empresas Rumble e Trump Media contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal Federal da Flórida admitiu a intervenção da República Federativa do Brasil no processo e suspendeu a decretação de revelia contra Moraes.

A decisão atende a pedidos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), sustentando que o Brasil é a real parte interessada no feito, já que a demanda versa sobre decisão proferida pelo STF no exercício regular de suas competências constitucionais.

O Brasil também pediu que o tribunal não aprecie qualquer pedido de declaração de revelia antes da discussão dos argumentos apresentados pelo Estado brasileiro, que a AGU acredita serem determinantes para levar ao encerramento da ação ou à sua limitação.

A juíza Mary Scriven acolheu integralmente o pedido de intervenção, reconhecendo o Brasil como real interessado na causa, e determinou a suspensão de qualquer decretação de revelia até a resolução do pedido de extinção do processo, já apresentado pelo Brasil. O pedido será analisado após a resposta a ser apresentada pelas empresas autoras até o dia 7 de julho.

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Entenda o caso

A ação foi proposta pelas empresas norte-americanas Trump Media & Technology Group Corp. e Rumble, Inc. em abril de 2025, com o objetivo de impugnar a execução, nos Estados Unidos, de decisões judiciais proferidas por Alexandre de Moraes no exercício de suas atribuições como ministro do STF.

Em defesa dos interesses do Estado Brasileiro, a AGU sustenta que decisões judiciais proferidas pela Suprema Corte do Brasil não podem ser questionadas perante tribunais de Estados estrangeiros. De acordo com a AGU, a submissão de atos jurisdicionais soberanos à apreciação de cortes de outros países implica grave ofensa à imunidade de jurisdição, princípio consagrado no Direito Internacional e na legislação federal dos Estados Unidos, e pode representar uma ofensa à soberania nacional e à independência do Poder Judiciário brasileiro.

O Estado brasileiro está sendo representado no caso pelo escritório norte-americano Foley Hoag LLP, que mantém contrato com a Advocacia-Geral da União, desde 2019, para a atuação em processos judiciais nos Estados Unidos.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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Fonte: Advocacia-Geral da União

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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