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MTE aprova Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), aprovou o Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual. A medida foi oficializada pela Resolução CONAETI/MTE nº 8, de 18 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25). 

O fluxo foi aprovado em reunião extraordinária da CONAETI, realizada em 7 de maio de 2026. Ele tem como objetivo garantir um atendimento especializado, humanizado e integrado a crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual, fortalecendo a atuação conjunta dos diferentes órgãos e instituições envolvidos no enfrentamento dessa violação. 

A resolução reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº 6.481/2008. O documento define orientações para a denúncia, a comunicação e o acionamento dos órgãos competentes, além do acolhimento, da proteção das vítimas e da responsabilização dos autores dessa violação. 

A aprovação do fluxo, na prática, corresponde à implementação de um instrumento que define a exploração sexual como o uso de crianças e adolescentes para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, financeira ou não, inclusive em ambientes virtuais. Entre as situações previstas estão a exploração mediada por terceiros, o tráfico para fins sexuais, a produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, o turismo sexual e a exploração em rodovias, grandes obras e espaços públicos.

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A normativa também reforça que o consentimento da vítima não descaracteriza a exploração sexual, por se tratar de violação de direitos marcada pela vulnerabilidade e pelo vício de consentimento.

O atendimento previsto pelo fluxo está estruturado em três etapas principais: notícia de fato ou denúncia; comunicação e acionamento dos órgãos competentes; e proteção da vítima, com responsabilização administrativa, criminal e trabalhista dos envolvidos.

As denúncias poderão ser realizadas por qualquer pessoa aos órgãos competentes, como Conselhos Tutelares, Auditoria-Fiscal do Trabalho, órgãos de segurança pública e canais oficiais, entre eles o Disque 100 e os sistemas Ipê Trabalho Infantil e Ipê Trabalho Escravo.

Entre as atribuições previstas para a Auditoria-Fiscal do Trabalho estão a realização de ações fiscais articuladas com órgãos de segurança pública, a verificação de irregularidades trabalhistas, a adoção de medidas de proteção e o encaminhamento de crianças e adolescentes para programas de aprendizagem profissional, observada a idade mínima legal.

O fluxo de atendimento também estabelece princípios fundamentais, como prioridade absoluta, proteção integral, celeridade, não revitimização, respeito à dignidade, preservação da identidade e garantia de escuta especializada e humanizada.

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A resolução prevê ainda a atuação integrada de órgãos e instituições como Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), escolas, polícias e demais integrantes da rede de proteção.

A implementação do fluxo deverá ocorrer de forma articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, respeitando as especificidades regionais e evitando a sobreposição de ações e a revitimização de crianças e adolescentes.

CONAETI — Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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MTE resgata 35 trabalhadores em condições análogas à escravidão no interior de São Paulo

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, no dia 20 de maio, 35 trabalhadores durante operação de fiscalização realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU). Os trabalhadores, que atuavam no corte de cana-de-açúcar, foram encontrados em condições análogas à escravidão em uma fazenda no município de Gabriel Monteiro, no interior de São Paulo.

De acordo com informações da equipe de auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, entre os resgatados havia um adolescente de 17 anos, situação considerada uma das piores formas de trabalho infantil. Os trabalhadores não possuíam carteira de trabalho assinada e, por isso, estavam sem acesso a direitos básicos, como férias, 13º salário e benefícios previdenciários.

Segundo a fiscalização, o recrutamento era feito por um empreiteiro contratado pelo proprietário da fazenda. Os trabalhadores eram aliciados em estados do Nordeste e em municípios do interior paulista com promessas de registro formal, alojamento adequado e cumprimento das normas trabalhistas, o que não se confirmou.

Condições degradantes de trabalho

Os trabalhadores realizavam o corte manual da cana utilizando facões, permanecendo em pé durante toda a jornada, sob intensa exposição ao sol e à chuva. A jornada ocorria de segunda-feira a domingo, sem descanso semanal.

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A equipe de fiscalização constatou que não havia instalações sanitárias no local de trabalho, obrigando os trabalhadores a realizarem suas necessidades fisiológicas no canavial. Também não havia local adequado para refeições, que eram feitas no chão, em meio à plantação e sem qualquer proteção contra intempéries.

Nenhum equipamento de proteção individual era fornecido, como botas, luvas e caneleiras, nem itens de proteção contra a exposição solar, como chapéus e protetor solar. O transporte até a frente de trabalho era realizado em ônibus sem autorização para transporte de trabalhadores e em condições inadequadas de segurança.

Alojamentos precários

Os trabalhadores estavam alojados em duas casas alugadas pelo empreiteiro no município de Santo Antônio de Aracanguá. Segundo a fiscalização, os ambientes apresentavam condições degradantes de habitação.

Os trabalhadores dormiam em colchões velhos espalhados pelo chão, sem roupas de cama e sem armários para guardar pertences pessoais. Alguns utilizavam papelão para se proteger do frio. A inspeção também identificou fogões com botijões de gás instalados dentro dos quartos, situação que oferecia grave risco de explosão e intoxicação.

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Providências adotadas

A Inspeção do Trabalho determinou a imediata paralisação das atividades e a dispensa dos trabalhadores por culpa do empregador. Os resgatados foram encaminhados para hospedagem em hotel, com despesas custeadas pelo proprietário da fazenda.

Foram apuradas verbas rescisórias no valor de R$ 415.012,45. Também foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT e a DPU, prevendo o pagamento de R$ 111 mil por danos morais individuais aos trabalhadores e R$ 150 mil por dano moral coletivo.

Os valores das verbas rescisórias e das indenizações individuais foram pagos integralmente em 22 de maio de 2026.

Os trabalhadores já estão retornando às cidades de origem com passagens custeadas pela fazenda e receberam guias para acesso ao seguro-desemprego especial para trabalhadores resgatados, com direito a três parcelas de R$ 1.621,00.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, lançado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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