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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.
Quem precisa fazer o recadastramento
A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:
• nutricionistas;
• empresas beneficiárias;
• empresas fornecedoras; e
• empresas facilitadoras.
Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.
As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.
Novo sistema do PAT
O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.
A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.
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Sem endereço fixo, pessoas em situação de rua também têm direito ao voto
O direito ao voto é uma das principais formas de exercício da cidadania e está assegurado pela Constituição Federal, conforme previsto no artigo 14. Apesar de ser um direito universal, seu exercício ainda pode ser dificultado por barreiras que atingem alguns grupos, entre eles as pessoas em situação de rua. A ausência de um endereço fixo, no entanto, não impede o exercício desse direito.
A Constituição também estabelece, no artigo 1º, a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República. Já o artigo 5º determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Domicílio eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, o domicílio eleitoral pode ser escolhido com base no lugar onde a pessoa mora, mas outros vínculos também podem ser utilizados, como afetivo, familiar, econômico, profissional, comunitário ou de outra natureza. No caso das pessoas em situação de rua, entretanto, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.
A Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, também assegura o acesso dessa população à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral (art. 1º, X).
Como solicitar o alistamento eleitoral
O alistamento eleitoral pode ser solicitado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente, em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município do domicílio eleitoral em que a pessoa deseja votar.
Para as eleições de 2026, o cadastro eleitoral foi encerrado em 6 de maio, conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Em caso de violação de direitos
O Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
- Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
- WhatsApp: (61) 99611-0100;
- Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
- Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
- E-mail: [email protected];
- Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Leia também:
Violência institucional: saiba o que é e como denunciar
Texto: P.V.
Edição: G.O.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
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