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Voo com 78 brasileiros repatriados dos Estados Unidos chega a Confins (MG)

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Um voo procedente dos Estados Unidos chegou ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), por volta das 21h dessa quarta-feira (9), com 78 pessoas brasileiras repatriadas. Do total de passageiros, 62 eram homens e 16 mulheres. Quatro pessoas ficaram detidas pela Polícia Federal. As outras 74 foram atendidas pela equipe responsável pela recepção.

Entre os repatriados, 13 optaram por seguir por conta própria ainda na primeira noite, enquanto dez deixaram o atendimento após os procedimentos iniciais no aeroporto. Outras três foram embora logo após a chegada à estrutura de acolhimento temporário.

A recepção inclui a identificação de demandas imediatas, assistência em saúde, apoio psicossocial e orientações sobre o acesso a serviços públicos e o deslocamento aos municípios de destino.

Nesta quinta-feira (10), segundo dia de atendimento, está sendo oferecida vacinação às pessoas repatriadas. A imunização é realizada pelo município de Vespasiano (MG), com oferta de vacinas contra febre amarela, difteria e tétano, hepatite B, gripe e Covid-19, além da tríplice viral e HPV.

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A vacinação é realizada através de uma parceria entre o Ministério da Saúde (MS), a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e municípios do entorno do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins. A SES-MG é responsável por fazer um rodízio entre os aderentes à vacinação dos repatriados, designando um município por operação semanal.

Informações para pessoas repatriadas e familiares

Familiares que buscam informações oficiais sobre a chegada dos voos de repatriação, formas de contato após o retorno ao Brasil e serviços disponíveis podem utilizar os canais oficiais do programa de repatriação e acolhimento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), através do WhatsApp +55 (61) 9168-9789 ou e-mail .

Por segurança, dados pessoais como nome completo, documentos, localização, fotografias, cidade de origem e informações relacionadas à detenção não devem ser compartilhados com terceiros que se apresentem como voluntários ou ofereçam auxílio. O programa de repatriação e acolhimento não possui voluntários ou representantes autorizados a solicitar ou coletar dados pessoais fora de seus canais oficiais.

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Pessoas repatriadas e familiares também podem buscar informações e orientações no Centro de Referência em Direitos Humanos para Pessoas Repatriadas e Migrantes (CREDH-RM), pelo telefone +55 (61) 99202-1424 ou pelo e-mail .

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Texto: E.G.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Sem endereço fixo, pessoas em situação de rua também têm direito ao voto

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O direito ao voto é uma das principais formas de exercício da cidadania e está assegurado pela Constituição Federal, conforme previsto no artigo 14. Apesar de ser um direito universal, seu exercício ainda pode ser dificultado por barreiras que atingem alguns grupos, entre eles as pessoas em situação de rua. A ausência de um endereço fixo, no entanto, não impede o exercício desse direito.

A Constituição também estabelece, no artigo 1º, a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos da República. Já o artigo 5º determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Domicílio eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, o domicílio eleitoral pode ser escolhido com base no lugar onde a pessoa mora, mas outros vínculos também podem ser utilizados, como afetivo, familiar, econômico, profissional, comunitário ou de outra natureza. No caso das pessoas em situação de rua, entretanto, não é exigida a apresentação de documentos para comprovar esses vínculos.

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A Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, também assegura o acesso dessa população à identificação civil básica e ao alistamento eleitoral (art. 1º, X).

Como solicitar o alistamento eleitoral

O alistamento eleitoral pode ser solicitado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, sistema disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou presencialmente, em uma unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo município do domicílio eleitoral em que a pessoa deseja votar.

Para as eleições de 2026, o cadastro eleitoral foi encerrado em 6 de maio, conforme o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Em caso de violação de direitos

O Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:

  • Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
  • WhatsApp: (61) 99611-0100;
  • Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
  • Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
  • E-mail: [email protected];
  • Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
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Texto: P.V.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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