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Saiba quais funcionalidades da internet podem facilitar o dia a dia de pessoas idosas

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A internet oferece diferentes recursos que podem ser utilizados por pessoas idosas em atividades do dia a dia. Serviços digitais, aplicativos de comunicação, ferramentas de localização e funcionalidades de acessibilidade estão entre as opções disponíveis em celulares e outros dispositivos conectados.

Além dos recursos de acessibilidade presentes nos próprios aparelhos, aplicativos e sites permitem realizar diversas atividades pela internet, inclusive algumas que anteriormente dependiam de atendimento presencial.

Serviços do dia a dia

Aplicativos bancários permitem realizar operações como pagamentos e transferências pelo celular, conforme os serviços disponibilizados por cada instituição. Alguns aplicativos também oferecem recursos de acessibilidade, como ajustes no tamanho das letras e de outros elementos exibidos na tela.

A internet também pode ser utilizada para acessar serviços públicos. Em determinadas situações, procedimentos podem ser realizados de forma digital. A disponibilidade e as condições para utilização desses serviços dependem de cada órgão e serviço.

Documentos e informações também podem estar disponíveis em formato digital, conforme os aplicativos e serviços utilizados pelo cidadão. Antes de utilizar uma versão digital, é importante verificar se ela é aceita para a finalidade desejada.

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Recursos para o dia a dia

As ferramentas digitais podem ser utilizadas em diferentes atividades. Confira alguns exemplos:

Comunicação

Aplicativos de mensagens, chamadas de vídeo e outros serviços conectados à internet permitem a comunicação com familiares e amigos, inclusive à distância.

Saúde e bem-estar

Aplicativos podem oferecer recursos como lembretes de medicamentos, agendamento de consultas, acompanhamento de atividades físicas e acesso a serviços de saúde, conforme as funcionalidades disponibilizadas por cada serviço.

Localização

Aplicativos de mapas e recursos de compartilhamento de localização podem auxiliar em deslocamentos e na comunicação da localização com outras pessoas, quando esses recursos estiverem disponíveis.

Acessibilidade

As configurações do celular podem oferecer recursos como aumento do tamanho da fonte, zoom, leitor de tela, comando de voz e ajuste de contraste. As funcionalidades e formas de ativação variam conforme o fabricante e o modelo do aparelho.

Atenção aos golpes digitais

O uso de serviços digitais também exige alguns cuidados. Antes de seguir orientações recebidas por mensagens ou e-mails, verifique a origem do contato e, em caso de dúvida, procure a instituição responsável por meio de seus canais oficiais.

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Também é importante desconfiar de links suspeitos, pedidos inesperados de informações pessoais ou bancárias e mensagens que ofereçam vantagens ou exijam uma ação imediata.

Sempre que possível, acesse aplicativos e serviços diretamente pelos canais oficiais, evitando utilizar links recebidos de fontes desconhecidas.

Use os recursos de acordo com suas necessidades

As funcionalidades disponíveis em celulares, aplicativos e serviços digitais podem variar. Para conhecer as opções disponíveis, consulte as configurações do aparelho e as informações fornecidas pelo serviço utilizado.

O uso dessas ferramentas pode facilitar determinadas atividades do cotidiano, desde que sejam observados os recursos disponíveis e os cuidados necessários para proteger informações pessoais e bancárias.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628

Fonte: Ministério das Comunicações

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INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica

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O Governo Federal assinou, nesta quinta-feira (1º), parecer vinculante que assegura o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, quando houver determinação judicial. A medida garante o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e elimina a necessidade de uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo INSS para a concessão do benefício às seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A iniciativa busca garantir segurança financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar a própria integridade e romper o ciclo da violência. Com o parecer, a medida protetiva judicial que determina o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento, cabendo ao INSS verificar a condição de segurada da trabalhadora.

Durante a cerimônia, o presidente Lula destacou que a proteção também deve alcançar mulheres que não possuem vínculo de emprego ou não são seguradas do INSS. “Todas as mulheres terão direito ao benefício”, disse. Conforme a decisão do STF, o benefício assistencial deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.

Na cerimônia, a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, destacou que o parecer representa um avanço na proteção social. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, afirmou. Segundo ela, a segurança financeira é fundamental para que as vítimas possam se afastar das agressões e reconstruir suas vidas.

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Ana Cristina ressaltou que o Instituto tem a responsabilidade de assegurar que os direitos reconhecidos pela Justiça cheguem às mulheres com agilidade, respeito e sensibilidade. “Nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”, declarou.

O INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

O QUE DIZ A LEI — A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.

O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como os de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

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SEM CARÊNCIA — A mulher afastada não precisa cumprir o período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

ASSISTÊNCIA — Para as mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E SIGILOSO — Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento, com a garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo Meu INSS.

SERVIDORAS PÚBLICAS FEDERAIS — O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente da República, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. As duas medidas ampliam a proteção às mulheres tanto no serviço público quanto no setor privado.

Texto: Instituto Nacional do Seguro Social

Fonte: Ministério da Previdência Social

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