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SISTEMA PRISIONAL

Justiça manda Estado nomear 283 policiais penais em 30 dias

Decisão aponta déficit de 735 policiais penais em presídios e cobra recomposição do efetivo em até 30 dias

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JURÍDICO

A decisão também menciona aumento da população carcerária em unidades como a Penitenciária Central do Estado (PCE)

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado nomeie e dê posse, em até 30 dias, a 283 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Justiça para o cargo de policial penal.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no âmbito de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).

Além dos policiais penais, a decisão também determina a convocação de candidatos remanescentes aprovados para os cargos de psicólogo e assistente social do sistema penitenciário estadual.

Na decisão, o magistrado afirmou que o Estado não cumpriu integralmente uma determinação judicial expedida em 2023, que previa a recomposição mínima do efetivo nas unidades prisionais consideradas deficitárias.

Conforme o processo, a ordem inicial previa a posse de 492 policiais penais para atender a recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que estabelece a proporção mínima de um policial penal para cada cinco presos.

Embora o Estado tenha informado a nomeação de 268 candidatos, apenas 209 assumiram efetivamente os cargos, número considerado insuficiente pela Justiça.

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O juiz destacou que o objetivo da decisão anterior não era apenas a publicação das nomeações, mas a reposição real de servidores nas unidades prisionais.

Segundo dados citados no processo, Mato Grosso possui atualmente 735 cargos vagos de policial penal e déficit operacional que pode ultrapassar mil servidores, dependendo da unidade analisada.

A decisão também menciona aumento da população carcerária em unidades como a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, além dos presídios de Sinop e Rondonópolis, sem crescimento proporcional do efetivo.

O magistrado determinou ainda que o Estado informe onde os novos servidores serão lotados, as datas previstas para posse e o impacto esperado na escala de plantão das unidades prisionais.

As unidades consideradas mais deficitárias deverão ter prioridade na distribuição dos novos policiais penais.

Na mesma decisão, a Justiça revogou parcialmente a tutela anterior em relação ao cargo de advogado do sistema penitenciário. O entendimento foi de que a assistência jurídica aos presos deve ser realizada pela Defensoria Pública, conforme prevê resolução do CNPCP.

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JURÍDICO

STF libera redução de parque no Pará e destrava Ferrogrão

Maioria dos ministros considerou válida lei que diminuiu área protegida para viabilizar ferrovia que ligará Mato Grosso ao Norte do país

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A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação movida pelo PSOL

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (21) manter válida a lei que reduziu a área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, abrindo caminho para o avanço da Ferrogrão — projeto ferroviário que pretende ligar Mato Grosso aos portos do Norte do país para escoamento da produção agrícola.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que tentava derrubar a Lei 13.452/2017. A legenda argumentava que a redução de uma área ambiental protegida não poderia ter começado por meio de medida provisória e apontava risco de retrocesso ambiental.

Por maioria, porém, os ministros entenderam que não houve irregularidade na tramitação da lei e que a diminuição da área do parque não elimina a necessidade de licenciamento ambiental para a construção da ferrovia.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que o projeto continua sujeito às exigências ambientais e análises dos órgãos competentes. O entendimento também autorizou o governo federal a compensar a área retirada do parque por meio de decreto.

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O julgamento havia começado em outubro do ano passado e foi retomado nesta semana com o voto do ministro Flávio Dino. Ele apresentou divergência parcial e sugeriu condicionantes para reforçar garantias ambientais e proteção das populações afetadas pela obra, mas a proposta não teve apoio da maioria.

Também votaram a favor da constitucionalidade da lei os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão.

Ficou vencido o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que defendia a derrubada da lei. Para ele, transformar a medida provisória em lei não seria suficiente para atender às regras constitucionais de proteção ambiental.

A Ferrogrão é considerada estratégica pelo setor do agronegócio, principalmente por produtores de Mato Grosso, já que o projeto prevê uma nova rota logística para transporte de grãos até os portos do Arco Norte, reduzindo custos e dependência das rodovias.

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