ALÍVIO
Justiça suspende despejo e mantém mais de 50 famílias em casas
A decisão suspendeu a desocupação nos bairros Planalto, Dr. Fábio Leite I e Dr. Fábio Leite II, até uma análise mais aprofundada do caso
JURÍDICO
Mais de 50 famílias de Cuiabá escaparam, ao menos por enquanto, de uma ordem de despejo que previa retirada forçada e até demolição de casas. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a desocupação nos bairros Planalto, Dr. Fábio Leite I e Dr. Fábio Leite II, garantindo que os moradores permaneçam nas residências até uma análise mais aprofundada do caso.
A medida foi concedida pelo desembargador Mário Roberto Kono, da 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, após recurso da Defensoria Pública do Estado. Na prática, a decisão segura a reintegração de posse que havia sido determinada anteriormente, com prazo de 15 dias para saída das famílias.
O ponto central do recurso foi a forma como o despejo foi conduzido. A Defensoria apontou que não houve audiência com os moradores, nem plano de desocupação, muito menos indicação de para onde essas famílias iriam. Também não houve participação de órgãos de assistência social no processo.
“A remoção de mais de 50 famílias, sem qualquer planejamento ou alternativa habitacional, viola diretamente o direito à moradia e à dignidade”, afirmou a defensora pública Fernanda Cícero, que atua no caso.
Outro argumento levado ao Tribunal foi o próprio comportamento do poder público. Antes de entrar com a ação, o Estado chegou a fazer levantamento técnico detalhado da área, identificando imóveis e avaliando possíveis indenizações — o que, segundo a Defensoria, indica que a ocupação já era conhecida e consolidada.
Mesmo assim, a ação de reintegração foi ajuizada sem previsão de compensação ou reassentamento das famílias.
O recurso também destaca que os moradores vivem no local há anos, com contratos de compra e venda e acesso a serviços básicos como energia elétrica e coleta de lixo, o que reforça a chamada posse de boa-fé.
Na decisão, o desembargador considerou o risco de danos graves caso o despejo fosse executado imediatamente, como perda de moradia, desestruturação familiar e agravamento da vulnerabilidade social.
Com isso, as famílias permanecem nas casas até que o mérito do recurso seja julgado. O processo segue em tramitação e deve definir se haverá desocupação e, principalmente, quais medidas o poder público terá que adotar para essas famílias.
JURÍDICO
MPF denuncia ex-dirigentes da Unimed Cuiabá por estelionato
O grupo simulou a contratação de um serviço de intermediação financeira inexistente para justificar o pagamento indevido de R$ 700 mil
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ex-dirigentes da Unimed Cuiabá e um empresário por estelionato e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, o grupo simulou a contratação de um serviço de intermediação financeira inexistente para justificar o pagamento indevido de R$ 700 mil, causando prejuízo à própria cooperativa.
De acordo com a denúncia oferecida à Justiça Federal, o esquema foi estruturado entre setembro e dezembro de 2022 por integrantes da alta administração da operadora de saúde, incluindo o então diretor-presidente, o ex-diretor executivo (CEO), a ex-chefe do departamento jurídico e gestores da área administrativa e financeira. Eles teriam atuado em conjunto com um representante de empresa privada para simular a prestação de serviço de intermediação de crédito, mediante contrato fictício que previa pagamento de comissão.
A investigação apontou que a cooperativa foi induzida a erro com a justificativa de que a empresa contratada teria intermediado a obtenção de um empréstimo no valor de R$ 33,1 milhões junto a uma instituição financeira. No entanto, o próprio banco informou que não utiliza intermediários e que a negociação ocorreu diretamente com a Unimed Cuiabá, sem participação de terceiros. Além disso, a colaboração premiada de uma ex-diretora revelou que os articuladores do esquema ludibriaram a própria cúpula diretiva: para viabilizar a fraude, usaram a falsa narrativa de que a empresa terceirizada faria a gestão de carteiras de clientes deficitários, mascarando o verdadeiro intuito do negócio.
Segundo o MPF, o contrato utilizado para formalizar o pagamento apresentava indícios de simulação, como assinatura posterior à data indicada no documento e ausência de comprovação efetiva dos serviços. A liberação do valor também teria ocorrido de forma atípica, com quebra de procedimentos internos da cooperativa e falsificação de informações contábeis submetidas periodicamente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), impedindo a fiscalização regulatória e a descoberta dos crimes pelos cooperados.
A denúncia descreve, ainda, a atuação individual dos envolvidos. O então diretor-presidente é apontado como líder do esquema e responsável por autorizar e acompanhar a operação. O ex-diretor executivo teria articulado a contratação e pressionado setores internos para viabilizar o pagamento. Já a ex-chefe do departamento jurídico teria elaborado e validado o contrato simulado, conferindo aparência de legalidade à operação. A área administrativa e financeira, por sua vez, teria garantido a liberação dos recursos fora dos trâmites regulares.
O MPF aponta que os valores pagos pelo suposto serviço de intermediação financeira foram submetidos a um processo de ocultação e dissimulação para dificultar o rastreamento. Parte dos recursos teria sido sacada em espécie e distribuída entre integrantes do grupo, enquanto outra parcela foi fragmentada em depósitos bancários e movimentações financeiras destinadas a aparentar origem lícita.
Ainda segundo a acusação, há indícios de utilização de empresas e operações financeiras para integrar os valores ao sistema econômico formal, incluindo depósitos fracionados, uso de contas de terceiros e movimentações incompatíveis com a renda declarada dos envolvidos.
O MPF requer a condenação dos denunciados pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro, com aplicação das penas previstas na legislação penal. Também foi solicitado o ressarcimento dos danos causados, estimados em valor atualizado superior a R$ 900 mil. A denúncia também pede indenização por danos morais coletivos, justificada pelo severo abalo à credibilidade da operadora e pela insegurança provocada em milhares de médicos cooperados e usuários do plano de saúde.
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