PANTANAL SHOPPING
Dupla é presa após pichar shopping e provocar início de incêndio
Suspeitos foram identificados por câmeras de segurança; mochila com tintas spray e porção de maconha foi apreendida
POLÍCIA
Dois jovens, de 18 e 20 anos, foram presos na manhã desta quarta-feira (24), suspeitos de provocar um princípio de incêndio e pichar o Pantanal Shopping, em Cuiabá. A dupla foi detida após ser identificada pelas câmeras de monitoramento do estabelecimento.
Segundo a Polícia Militar, funcionários da equipe de segurança perceberam um forte cheiro de queimado durante o expediente e localizaram um foco de incêndio dentro do empreendimento. As chamas foram controladas rapidamente pelos próprios colaboradores antes que o fogo se espalhasse e causasse maiores danos.
Ao verificar as imagens do circuito interno de segurança, os funcionários identificaram os dois suspeitos circulando pelo local. As gravações também mostraram que a dupla havia feito pichações em diferentes pontos do shopping.
Acionados para atender a ocorrência, policiais militares do 3º Batalhão localizaram os suspeitos ainda nas proximidades do estabelecimento. Com eles, os militares apreenderam uma mochila contendo diversas latas de tinta spray utilizadas nas pichações e um cigarro de substância análoga à maconha.
Os dois foram encaminhados à Central de Flagrantes de Cuiabá, onde o caso foi registrado e serão adotadas as providências cabíveis.
POLÍCIA
TJMT suspende expediente no dia do jogo do Brasil
A medida leva em consideração o horário do jogo, marcado para às 13h, e a necessidade de organizar o expediente forense
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não terá expediente na segunda-feira (29), por conta do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA 2026. A partida está prevista para começar às 13h.
A medida leva em consideração o horário do jogo e a necessidade de organizar o expediente forense.
Os prazos processuais com vencimento no dia 29 de junho ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil. A regra também vale para prazos regimentais e administrativos.
Apesar da suspensão, os serviços essenciais, as atividades urgentes e inadiáveis e o plantão judiciário continuarão funcionando normalmente, seguindo as normas específicas de cada serviço.
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