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Defesa Civil Nacional reúne estados para alinhar elaboração dos Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil
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Brasília (DF) – A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) iniciou, nesta terça-feira (28), a 1ª Oficina de Alinhamento Estratégico para Elaboração dos Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil. O encontro, realizado no auditório da Defesa Civil Nacional, em Brasília, reuniu representantes de todos os estados brasileiros com o objetivo de avançar na construção dos planos estaduais, uma das metas do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC).
Lançado em novembro de 2025, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), o PNPDC tem vigência de dez anos (2025-2035) e estabelece 163 metas para fortalecer a atuação coordenada entre União, estados e municípios. Entre os principais objetivos está garantir que todas as unidades da federação tenham seus planos estaduais estruturados e alinhados às diretrizes nacionais.
A oficina marca o início do processo de articulação. “A importância desse primeiro passo é iniciar os planos estaduais para que, no segundo momento, a gente avance também junto aos municípios, fortalecendo o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. A ideia é que todas as ações sejam articuladas entre as três esferas de governo”, explicou o coordenador-geral de Fortalecimento e Articulação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, Jairo Krüger.
O chefe de gabinete da Sedec, Rafael Machado, ressaltou que o encontro busca construir, de forma conjunta, estratégias para viabilizar essa meta. “Estamos aqui para discutir a melhor forma de alavancar esses planos e também pensar, junto com os estados, como apoiar a elaboração dos planos municipais”, afirmou.
A oficina debateu como a União pode apoiar tecnicamente os estados e quais estratégias conjuntas serão adotadas para impulsionar a elaboração dos planos municipais — outra meta prevista no Plano Nacional.
Programação
A programação do primeiro dia incluiu a abertura institucional, a apresentação da nova estrutura da Sedec e um panorama geral do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, com destaque para suas diretrizes e o papel dos estados. Também foram discutidos os elementos mínimos necessários para a elaboração dos planos estaduais.
Nesta quarta-feira (29), a agenda prevê uma rodada de debates sobre os principais desafios a serem enfrentados pelos estados na elaboração dos planos estaduais, além de trabalhos em grupo para construção de soluções conjuntas. Ao final, os participantes devem consolidar propostas e definir os próximos passos para garantir o cumprimento das metas estabelecidas.
A expectativa da Defesa Civil Nacional é que, com o engajamento de todos os estados e o apoio técnico da União, o Brasil avance na construção de um sistema cada vez mais integrado e eficiente na gestão e redução de riscos e de desastres.
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Fonte: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
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AGU obtém suspensão de liminar e garante licitação de obras na BR-319
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que garante a realização dos pregões eletrônicos para a contratação de serviços de manutenção e melhoramentos do chamado “trecho do meio” da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O investimento estimado é de R$ 678 milhões.
A decisão, da presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspende os efeitos de decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas que havia determinado a suspensão dos certames, atendendo a pedido feito em Ação Civil Pública. O TRF1 reconhece que a suspensão determinada pela Vara do Amazonas configura-se como grave lesão à ordem pública, à economia, à segurança e à saúde da população amazônica.
A AGU sustentou ter havido ingerência judicial, pela decisão da 7ª Vara, nas atribuições técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura Transportes (Dnit) para classificar as intervenções no trecho da rodovia como hipótese de não sujeição a licenciamento ambiental, de acordo com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (art. 8º, VII, da Lei nº 15.190/2015).
A presidência do TRF1 afirma, na decisão, haver nos autos “documentação técnica robusta” para embasar a classificação feita pelo Dnit, e sustenta que a Lei nº 15.190/2015 está em pleno vigor e goza da presunção de constitucionalidade.
“Ao condicionar a aplicação do art. 8º, VII, a requisitos que a lei expressamente não estabeleceu, a decisão impugnada operou, na prática, controle difuso de constitucionalidade em primeiro grau de jurisdição e em cognição sumária, sem observar que a inaplicabilidade do licenciamento ordinário para essa categoria de obra traduz opção política legítima do legislador, cujo exame de conveniência é vedado ao Judiciário”, diz trecho da decisão do TRF1.
Prejuízos
A presidência do TRF1 também entendeu que a suspensão das licitações poderia causar prejuízos à administração pública e à população da região. A decisão sustenta que a perda da chamada “janela hidrológica”, período de estiagem de junho a setembro na região amazônica, poderia inviabilizar a obra e ocasionar prejuízos aos cofres públicos, além de atrasar a entrega da pavimentação do trecho da rodovia, que é a única ligação rodoviária terrestre permanente entre o Estado do Amazonas e o restante do território nacional.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União
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