PRECARIEDADE
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina
As apurações revelaram precariedade estrutural, com edificações deterioradas e problemas nas instalações elétricas
JURÍDICO
A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
JURÍDICO
Justiça defere recuperação judicial de grupo por dívida de R$ 22 mi
Seca, altas temperaturas, queda nos preços das commodities agrícolas e aumento dos custos de produção comprometeu a capacidade financeira
A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Cohen, conglomerado familiar com atuação no agronegócio, construção civil, logística e extração mineral no norte do estado. A decisão foi assinada pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, no último dia 18 de maio, e beneficia produtores rurais e empresas com operações em Alta Floresta, Carlinda e Paranaíta.
O pedido envolve três produtores rurais e uma empresa. O grupo declarou um passivo de R$ 21,6 milhões e alegou enfrentar uma crise financeira agravada pelos impactos sofridos pelo setor agropecuário entre as safras de 2022 e 2024.
No processo, os advogados responsáveis pelo pedido explicaram que um cenário de estiagem irregular, altas temperaturas, queda nos preços das commodities agrícolas e aumento expressivo dos custos de produção comprometeu a capacidade financeira do grupo. As dificuldades foram intensificadas pela elevação do endividamento rural e pela redução do acesso ao crédito. Tentativas de reestruturação por meio de financiamentos bancários, crédito rural e venda de propriedades não conseguiram evitar o agravamento da crise.
Na decisão, a magistrada reconheceu o preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências, entendimento semelhante ao adotado recentemente em outros processos envolvendo grupos do agronegócio mato-grossense que tramitam na mesma vara especializada.
Para atuar na condução do processo, a Justiça nomeou a empresa Jorge Gonso Consultoria Empresarial como administradora judicial. Pelo trabalho, a empresa receberá aproximadamente R$ 232 mil, valor dividido em 24 parcelas.
Com o deferimento do processamento, ficam suspensas por 180 dias todas as ações e execuções movidas contra os integrantes do grupo, período conhecido como “stay period”. Durante esse prazo, os devedores deverão apresentar o plano de recuperação judicial, documento que detalhará a proposta de pagamento aos credores e as medidas de reorganização financeira.
A decisão também determinou a apresentação da minuta do edital de credores em 24 horas, a entrega dos contratos de alienação fiduciária pendentes em até 15 dias e o envio de relatórios financeiros mensais à administração judicial até o dia 20 de cada mês.
O processamento foi deferido em consolidação processual e substancial, modalidade aplicada quando há forte interdependência operacional e patrimonial entre os integrantes do grupo econômico. Na prática, isso significa que todos os requerentes apresentarão um plano único de recuperação aos credores. O caso foi conduzido pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.
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