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Luiz Marinho participa em Bogotá, Colômbia, da Conferência Regional sobre Migração Laboral

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou nesta sexta-feira (22) em Bogotá, na Colômbia, do encerramento da Conferência de Ministros e Ministras do Trabalho da América Latina e do Caribe. O encontro reuniu autoridades governamentais, organismos multilaterais, representantes de trabalhadores e do setor empresarial da América Latina e do Caribe com o objetivo de fortalecer a cooperação regional em torno da migração laboral, da promoção do trabalho decente e da integração socioeconômica da população migrante no continente. 

A Conferência ocorre em um contexto de intensificação dos fluxos migratórios na região. Atualmente, mais de 42 milhões de latino-americanos e caribenhos vivem fora de seus países de origem, sendo cerca de 15 milhões dentro da própria região, o que evidencia a necessidade de respostas coordenadas entre os países. 

Luiz Marinho ressaltou aos participantes que a migração não deve ser tratada apenas como questão de controle fronteiriço, sendo um tema humano, social e trabalhista. “Direitos trabalhistas são direitos humanos e, no Brasil, como em muitos países da nossa região, a legislação se aplica e protege a todos, independente do status migratório”, disse o ministro. 

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No evento foram discutidos temas estratégicos, como integração laboral e proteção de direitos, reconhecimento de competências profissionais, mobilidade laboral regular e segura, inclusão socioeconômica, empreendedorismo e fortalecimento da economia popular. 

Ao final, os ministros assinaram a Declaração de Bogotá, documento que reafirma o compromisso dos países com a promoção da migração laboral digna, a ampliação da proteção social e o respeito aos direitos humanos. A declaração também estabelece diretrizes para a construção de um marco regional de cooperação voltado à mobilidade com direitos e à redução da informalidade, que afeta de forma significativa a população migrante. 

Outro destaque da reunião foi a formalização de um Memorando de Entendimento Multilateral, que expressa a intenção política dos países de avançar em várias iniciativas, como a criação de um sistema regional de reconhecimento de competências voltado a facilitar a inserção de trabalhadores migrantes no mercado formal e o apoio à criação de um fundo regional de inovação para fomentar projetos produtivos, empregabilidade e inclusão econômica. 

A participação brasileira na Conferência, que aconteceu dias 21 e 22 de maio, reforça o compromisso do Governo do Brasil com a promoção do trabalho decente, a integração regional e a construção de políticas públicas inclusivas, em especial no contexto da economia popular e solidária e da proteção dos direitos das pessoas migrantes. 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Companhias elétricas e de telecomunicações estão obrigadas a compartilhar postes

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A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer para resolver a controvérsia jurídica sobre a compulsoriedade do compartilhamento de postes entre companhias elétricas e de telecomunicações. O documento, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, reforça que o artigo 16 do Decreto 12.068/2024, que regulamenta o modelo de gestão da infraestrutura dos postes, estabelece a obrigatoriedade — e não voluntariedade — da cessão de espaço para exploração comercial. O parecer foi produzido pela Consultoria-Geral da União (CGU), unidade da AGU, a pedido do Ministério de Minas e Energia (MME), com o objetivo de destravar políticas públicas para o setor.

O artigo 16 do decreto presidencial prevê que “as concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”.

O ponto central da divergência é a interpretação da expressão “deverão ceder” na redação do artigo. Para o MME, Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o dispositivo implicaria na obrigatoriedade da cessão, enquanto para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), na mera possibilidade.

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No parecer, a CGU expõe que o entendimento que defende a não obrigatoriedade decorre da distinção entre cessão do espaço físico e cessão da exploração comercial. A diferenciação, no entanto, não está prevista pelo Decreto 12.068/2024 e,” além disso, tal perspectiva incorre no risco de relativização do comando normativo e de esvaziamento de sua efetividade”.

Para a CGU, a expressão “deverão ceder” exprime um “comando imperativo, de literalidade inequívoca, que traz obrigação de fazer, sem que haja no texto qualquer condicionante que possa remeter a uma eventual discricionariedade da concessionária”. A CGU afirma ainda que o texto não “deixa margem para interpretações” e conduz a uma “conclusão clara”: “as concessionárias de distribuição de energia elétrica são obrigadas a ceder o espaço em infraestrutura de distribuição a pessoa jurídica distinta”.

Contexto

A infraestrutura dos postes é um elo essencial da prestação dos serviços de energia elétrica e de telecomunicações no Brasil. Conforme a CGU, no entanto, o atual modelo de gestão compartilhada “produziu um cenário de ocupação desordenada, que pode gerar riscos de segurança, além de desestimular a concorrência e comprometer a expansão da conectividade”.

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O Decreto 12.068/2024, como explica a CGU, foi pensado para fomentar o reordenamento jurídico-econômico do setor. “E seu artigo 16 surge como uma decisão estrutural de política pública para enfrentar o problema da ocupação desordenada dos postes. Expõe, portanto, a escolha política sobre o novo modelo de gestão da infraestrutura dos postes”.

Nesse sentido, o parecer da CGU sustenta que “a interpretação do dispositivo deve, primeiramente, considerar o decreto como o instrumento jurídico que busca corrigir as atuais falhas de mercado e impor um novo modelo de exploração de infraestrutura, que busca proporcionar condições mais eficientes de funcionamento do mercado e superar o impasse regulatório estrutural que vem se prolongando entre as agências”.

 

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União

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